Saúde mental no trabalho: empresas devem avaliar riscos psicossociais

Riscos como estresse, assédio moral, carga mental excessiva e conflitos
interpessoais deverão ser identificados e gerenciados pelas empresas, a

partir de maio de 2025.

A determinação é do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio da
atualização da  NR-1 (Norma Regulamentadora) 1 .
A avaliação psicossocial é obrigatória e precisa ser incluída nos processos de
gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), que visa proteger a saúde
mental dos trabalhadores.
A nova redação da norma abrange desde a identificação e avaliação até o controle
de riscos ocupacionais pela empresa.
Prevenção e tratamento
Conforme esclarecimentos do MTE, riscos psicossociais estão relacionados à
organização do trabalho e às interações no ambiente laboral, incluindo fatores
como jornadas extensas, metas abusivas, falta de autonomia e assédio moral,
que podem levar a problemas como ansiedade, depressão e outros transtornos
mentais.
Pela atualização da NR-1, se esclarece que estes riscos devem ser tratados com a
mesma seriedade que os riscos físicos e ambientais, e exige-se que os
empregadores elaborem e implementem planos de ação para prevenção e
correção.
Denúncias
O Ministério do Trabalho orienta que, em caso de não cumprimento da norma, é
preciso denunciar a empresa para que haja fiscalização.
Os setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento,
bancos e área da saúde também serão inspecionados.
A nova regra não obriga a contratação de psicólogos ou especialistas pelas
empresas, mas permite que a instituição recorra às consultorias externas para
auxiliar no diagnóstico e gestão dos riscos psicossociais.
Avanço nas relações de trabalho
Trata-se de importante avanço nas relações de trabalho, ao incentivar ambientes
de trabalho saudáveis e o cuidado da saúde mental, além de contribuir para a
redução de afastamentos de trabalhadores.
Segundo o MTE, a mudança busca alinhar o Brasil às práticas internacionais e
promover ambientes mais seguros e saudáveis em todo o País.
Entenda a nova NR-1
A nova NR-1, publicada em agosto de 2024, inclui a identificação e gestão de
riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A norma entrará em vigor em maio
de 2025.
O que muda na NR-1? A NR-1 passa a incluir os riscos psicossociais no GRO
(Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). As empresas devem identificar e
gerenciar riscos como assédio moral e sexual.

As empresas devem incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de
gerenciamento de riscos.
Objetivo da nova NR-1
Promover ambiente de trabalho saudável e livre de violência, prevenir o
adoecimento mental, gerenciar a sobrecarga de trabalho. Desacelerar o aumento
de adoecimento mental e garantir o bem-estar e dignidade dos trabalhadores.
Como as empresas podem se adaptar?
Revisar as práticas de gestão de pessoas, flexibilizar a jornada de trabalho,
incentivar pausas para descanso, fortalecer a comunicação interna sobre saúde
mental.
Legislação relacionada
A  Lei 14.831/24  criou o CEPSM (Certificado de Empresa Promotora de Saúde
Mental).

Fonte: Diap

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