Pensão previdenciária não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um
vigilante contra decisão que negou a penhora de 30% da pensão por morte
recebida pelos filhos do sócio de uma empresa de segurança.
Segundo o colegiado, a pensão previdenciária não se transmite com a herança e,
portanto, não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista de sócio
executado falecido.
No processo, consta que a empresa, de Americana (SP), foi condenada a pagar
diversas parcelas ao condutor. Em 2021, depois de várias tentativas de receber o
valor devido, ele pediu a penhora de 30% dos benefícios previdenciários de um
dos sócios executados, que faleceu no decorrer do processo.
O pedido foi negado pelo primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região (interior de São Paulo), diante da natureza alimentar da pensão para
a subsistência dos filhos do falecido. O vigilante então recorreu ao TST.
Pensão previdenciária não é herança
A relatora, ministra Liana Chaib, observou que, no caso de morte do devedor, seu
patrimônio (espólio) responde pelas dívidas deixadas até o momento da partilha.
Contudo, a pensão previdenciária não se transmite com a herança, por se tratar
de um direito subjetivo dos dependentes.
Para fundamentar a decisão, a ministra lembrou que o Superior Tribunal de
Justiça já concluiu que o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre, tipo de
previdência privada que funciona como um seguro de vida) não é considerado
herança, e o mesmo raciocínio se aplica à pensão por morte. A decisão foi
unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 0011603-75.2021.5.15.0007
Fonte: Consultor Jurídico

