Ação no TST pode retomar direitos perdidos com Reforma Trabalhista

Trabalhadores têm chance de retomar direitos perdidos pela Reforma Trabalhista

de Michel Temer. Saiba como!

Os trabalhadores e as trabalhadoras têm ainda a chance de retomar direitos
perdidos e os restringidos pela reforma Trabalhista do governo de Michel Temer
(MDB), ocorrida em 2017, um ano após o golpe da então presidenta Dilma
Rousseff (PT), que significou um verdadeiro retrocesso ao excluir mais de 100
artigos de proteção contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isto porque o plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vai julgar o
alcance da Reforma Trabalhista nos contratos de trabalho assinados antes da lei
entrar em vigor.
Uma decisão dos ministros da Corte seria definida nessa segunda-feira (27), mas
eles preferiram adiar o julgamento.
Foi acolhida a proposta do relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para
converter o processo em incidente de recurso de revista repetitivo.
De acordo com Eduardo Henrique Soares, da assessoria jurídica da CUT Nacional,
o procedimento é utilizado pela Corte para examinar questões de grande impacto
na Justiça do Trabalho, permitindo maior debate sobre o tema.
Dessa forma, todos os processos que tramitam na Justiça Trabalhista deverão
seguir a mesma linha de entendimento do processo analisado agora pelo TST.
Ainda não há previsão para um novo julgamento.
O que está em jogo
O processo em si trata do pagamento das horas gastas pelo trabalhador no
percurso para seu trabalho, (horas in itinere), o que significa dizer que o trajeto
que o trabalhador faz de casa para o trabalho deve ser incorporado a sua jornada
de trabalho, uma vez que ele já está à disposição da empresa.
De toda forma, a tese a ser firmada pelo TST é mais abrangente, e alcança todos
os demais direitos que foram revogados ou restringidos pela atual Reforma, como
o artigo 384 da CLT, o intervalo intrajornada e a incorporação de gratificação de
função recebida por mais de 10 anos.
Neste caso, a discussão é relativa à possibilidade ou não de sua aplicação aos
contratos assinados antes de novembro de 2017, quando a Reforma passou a
valer, com base na CLT anterior e mais favorável.
Diante da relevância da Central Única dos Trabalhadores na sociedade civil, a CUT
é hoje Amicus Curiae da no processo, e tem como papel fornecer subsídios às
decisões dos tribunais.
Amicus Curiae é um termo em latim que significa amigos da Corte, em que partes
interessadas podem defender seu ponto de vista numa ação, mesmo que não seja
autor dessa ação.
Para a CUT, a Lei 13.467/2017 não pode ser adotada para atingir
prejudicialmente contratos firmados antes da Reforma, violando o que os juristas
chamam de direito adquirido e de ato jurídico perfeito.

Tão importante quanto, indica Soares, também não pode ser aplicada a situações
futuras, “pois elas também são alcançadas pela regra mais favorável incorporada
aos contratos iniciados antes da respectiva lei.”
E destaca, por fim, que toda e qualquer mudança somente se aplica se for mais
favorável. Eventuais regras prejudiciais não incidem nos contratos anteriores.
Fonte: Rádio Peão Brasil

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