Alexandre de Moraes não recuou “um milímetro” em conversa com Bolsonaro, diz Temer.

Em debate virtual realizado nesta sexta-feira (17), o ex-presidente Michel Temer disse que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teve conversa amigável com o presidente Jair Bolsonaro no último dia 8, mas não recuou “um milímetro” em seus posicionamentos e convicções.

“Eles conversaram amigavelmente depois que o presidente apresentou um documento em que apenas coloquei alguns tópicos. Percebi uma conversa muito amigável, fraternal e adequada. Sem que o Alexandre recuasse um milímetro daquilo que juridicamente ele faz. Foi uma conversa útil naquele momento para distensionar”, afirmou Temer em um fórum sobre liberdade e democracia.

Moraes é relator do inquérito das fake news, que também abarca investigações sobre a promoção de atos antidemocráticos, processo que envolve diversos aliados do presidente.

O ex-presidente redigiu a carta assinada por Bolsonaro um dia depois dos atos de Sete de Setembro, em que Bolsonaro atacou duramente Moraes, chamando-o de “canalha”. O texto foi visto como um recuo do presidente após a repercussão negativa de seus discursos em Brasília e São Paulo. Temer intermediou o telefonema entre Bolsonaro e Alexandre de Moraes.

Na intitulada “declaração à nação“, Bolsonaro disse respeitar Moraes e o Supremo, apesar das divergências, e atribuiu suas declarações ao “calor do momento”.

O presidente destaca em diversos momentos que a harmonia entre os poderes é um dever constitucional, e que não possui interesse em violar suas prerrogativas legais. Na nota, Bolsonaro considera o conflito com o ministro como mero conflito de entendimento. “Sei que boa parte dessas divergências decorrem de conflitos de entendimento acerca das decisões adotadas pelo Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news”, escreveu Bolsonaro.

“Em que pesem suas qualidades como jurista e professor, existem naturais divergências em algumas decisões do ministro Alexandre de Moraes.  Sendo assim, essas questões devem ser resolvidas por medidas judiciais que serão tomadas de forma a assegurar a observância dos direitos e garantias fundamentais previsto no Art 5º da Constituição Federal”, acrescentou.

Fonte: CONGRESSO EM FOCO

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