Anamatra afirma que PEC do fim da Justiça do Trabalho é inconstitucional

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
divulgou nota técnica afirmando que é inconstitucional a Proposta de Emenda à
Constituição que prevê o fim da Justiça do Trabalho.
Segundo a entidade, qualquer iniciativa que busque alterar a organização do
Poder Judiciário deve vir dele mesmo. "A proposta também carece de
impossibilidade de ordem física, tendo em vista a capilarização da Justiça do
Trabalho", afirma.
A PEC foi apresentada pelo deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC/PR) e
propõe que a Justiça Federal absorva a Justiça do Trabalho e crie varas
especializadas para cuidar de matérias trabalhistas.
Leia abaixo a nota da Anamatra
1 – A proposta é flagrantemente inconstitucional, pois qualquer iniciativa que
pretenda alterar a organização e a divisão judiciárias seria de competência
privativa e originária do Poder Judiciário (CF, art. 96, II, d), assim como o é para
a alteração do número de membros dos tribunais e para a fixação dos subsídios
dos magistrados.
2 – A existência da Justiça do Trabalho foi concebida pela Constituição da
República para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais,
compondo o modelo republicano de acesso à plena cidadania. Qualquer
retrocesso em sua estrutura desafia os termos do Pacto de San Jose da Costa
Rica (art. 26); assim como, em perspectiva, as previsões da Constituição Federal
que vedam a deliberação de PEC tendente a abolir os direitos e garantidas
individuais (art. 60, parágrafo 4º) e que pugnam pela melhoria da condição social
dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º).
3 – A ideia de extinção, na verdade, revela a intenção de alguns parlamentares de
desestabilizar o sistema de Justiça, indo de encontro à realidade social e
econômica do Brasil, que registra, segundo o IBGE, mais de 13 milhões de
desempregados, cerca de 5 milhões de desalentados e 7 milhões de subocupados.
Nesse encalço, a PEC representa ato de hostilidade à cidadania.
4 – A proposta também carece de impossibilidade de ordem física, tendo em vista
a capilarização da Justiça do Trabalho. A absorção de suas competências
contribuiria para um cenário de caos institucional, além de interferir com as
garantias da Magistratura, contribuindo, ao final, com prejuízos às almejadas
qualidade, celeridade e efetividade da atuação jurisdicional.
5 – A litigiosidade trabalhista é uma realidade não pela existência da Justiça do
Trabalho, mas sim pelo desrespeito à legislação brasileira. Nesse ponto, também
peca a proposta de alteração legislativa, que imputa à Justiça do Trabalho a
pecha de interferir nas relações laborais e econômicas, o que encorajaria a
judicialização e a litigiosidade.
6 – Também não é verdade que a Justiça do Trabalho é morosa, conforme
falsamente denuncia a justificativa da proposta. No 1º grau, segundo dados
recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento dos processos é
realizado em apenas nove meses, enquanto no juízo comum esse prazo é de, em
média, 1 ano e 10 meses, nas varas federais.

7 – A proposta, contra a Justiça mais eficiente do país, segundo os dados do CNJ,
é um descompromisso com patamares civilizatórios e tenta negar a história que
vem sendo construída pelos brasileiros, desde a Constituição de 1934, de levar a
sério os direitos sociais, enquanto direitos que também atendem ao necessário
equilíbrio econômico-financeiro da sociedade.
8 – A Anamatra repudia a tese de extinção da Justiça do Trabalho e seguirá
defendo a sua plena autonomia. Nenhuma nação evoluirá com ataques
infundados e com propostas que atinjam as instituições republicanas, a cidadania
e os direitos sociais.
Brasília, 9 de outubro de 2019.
Noemia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Anamatra

Fonte: Consultor Jurídico

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