Ausência de sintoma de doença grave não revoga isenção de IR, afirma juíza

A ausência de sintomas da doença grave que deu direito à isenção de Imposto de
Renda não permite que o benefício seja suspenso. Com esse entendimento, a
juíza Karina Gindri Soligo Fortini, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
de Dourados (MS), determinou que a agência local do INSS restabeleça a isenção
a uma mulher com câncer.
Servidora pública, a autora da ação foi diagnosticada com neoplasia maligna e se
aposentou em 2016, tendo obtido de forma administrativa a isenção de IR. Em
2018, exame demonstrou que naquele momento ela não apresentava os sintomas
da doença. O INSS então cortou o benefício.
A juíza destacou que é jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que
a isenção do Imposto de Renda por doença grave não pode ser suspensa por
ausência de sintoma.
"A ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação
do benefício isencional, pois, a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios
dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros", afirma.
A servidora foi defendida pelo advogado Edgar Fernandes, do Carneiro, Fernandes
e Hammarstrom.
Processo 0800529-03.2019.8.12.0101

Fonte: Consultor Jurídico

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