Benefício previdenciário não pode ser cortado enquanto houver recurso pendente

A administração só pode cancelar ou suspender benefício previdenciário concedido
irregularmente após a conclusão de processo administrativo, assegurando ao
beneficiário o devido processo legal.
O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região ao obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer a
aposentadoria de um contribuinte até o fim do procedimento.
Na ação, o beneficiário alegou que a aposentadoria por tempo de contribuição foi
cortada sem que seu recurso fosse analisado. Já o INSS defendeu que o processo
administrativo, diferentemente do judicial, prevê o cancelamento do benefício
irregular antes da análise recursal.
Ao julgar o caso, o relator, juiz convocado Ailton Schramm de Rocha, reconheceu
que a administração pode rever seus atos quando houver vícios. Porém, afirmou,
esse poder não é absoluto, devendo respeitar o direito adquirido e os princípios
do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, afirmou, a administração não pode, ainda que sob o impulso do
poder-dever de anular atos ilegais, unilateralmente, suspender ou cancelar
benefício previdenciário concedido de maneira indevida, sem a instauração de
processo administrativo que vise viabilizar ao segurado o direito ao devido
processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, sem o exaurimento de todas as
instâncias recursais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-
1. 0016191-12.2011.4.01.3900

Fonte: Consultor Jurídico

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