Campanha Setembro Amarelo é oficializada em lei

A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199, de
2025 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (9). A norma também estabelece
17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e, 10 de
setembro, como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
A campanha Setembro Amarelo deverá ser realizada anualmente no mês de
setembro, em todo o território nacional, com ações que englobem a prevenção à
automutilação e ao suicídio. Também serão destinadas atividades para a
conscientização sobre a saúde mental.
No Senado, o PL 5.015/2023, da deputada Priscila Costa (PL-CE), foi aprovado
em decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em agosto deste ano,
tendo relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Ações
Pela norma, caberá ao poder público, em conjunto com instituições, organizações
não governamentais e sociedade civil, a promoção de atividades, eventos e
campanhas de conscientização que versem sobre os riscos da automutilação e do
suicídio, assim como os recursos disponíveis para apoio e tratamento.
A ideia também é reduzir o estigma e os preconceitos associados a questões de
saúde mental; promover a empatia, a compreensão e o apoio às pessoas que
enfrentam desafios relacionados à automutilação e ao suicídio; e estimular a
busca por ajuda profissional.
O poder público poderá fazer atividades educativas nas escolas e comunidades,
como iluminação de prédios públicos com a cor amarela, além de palestras,
eventos e campanhas informativas.

Fonte: Agência Senado

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