CNTI e Nova Central conclamam apoio da base ao PL 5.552, que preserva a unicidade sindical

A CNTI e Nova Central solicitam às suas bases filiadas articulação política, com
deputados e senadores, para que a matéria avance no Congresso Nacional. O
autor do Projeto de Lei ( PL 5.552/19 ), deputado Lincoln Portela (PL-MG) em sua
justificação, explica que o texto ora apresentado para discussão na Casa,
“mantém o regime da unicidade sindical e molda-se, com exatidão, às normas
constantes do artigo 8º da Constituição Federal, notadamente as relativas à
liberdade e à autonomia”.
No projeto, o autor não esqueceu os servidores públicos, pois “garantem-se todos
os direitos dos trabalhadores no serviço público com relação à sindicalização,
assim como aos trabalhadores avulsos e as colônias de pescadores”, alerta.

Conselho Sindical Nacional
O deputado chama a atenção para inovação do projeto, que é a “criação do
Conselho Sindical Nacional, órgão autônomo e com representação paritária dos
trabalhadores e empregadores, com atribuições já especificadas.”
“Tal Conselho tem, em resumo, atribuições para decidir sobre todos os assuntos
ligados ao sindicalismo, desde registro e enquadramento, etc. São também
encarregados de decidir, na alçada administrativa, as divergências entre
entidades sindicais”, justifica o autor.
Custeio da estrutura sindical
O projeto também trata do financiamento da estrutura e organização sindical,
bastante combalida em razão do fim da contribuição sindical compulsória
estabelecida na Lei 13.467/17, que versa sobre a Reforma Trabalhista.
Pelo texto do projeto, a fim de evitar “desmandos e abusos”, “limitou-se em 1%
da renda bruta anual do trabalhador o total dos descontos a título de
contribuições da categoria.”
Tramitação
Pelo conteúdo da proposição, no despacho o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ) deverá encaminhá-lo, inicialmente, à Comissão de Trabalho. Em
seguida poderá ser apreciado pela de Finanças e Tributação e, finalmente, na fase
dos colegiados temáticos, passará pela de Constituição e Justiça.
Imprensa NCST com informações do Diap

Fonte: NCST

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