Com invalidação da MP 873, desconto da contribuição sindical está mantido

Após três meses de articulação política e mobilização dos Sindicatos, a Medida
Provisória 873, baixada pelo governo Bolsonaro em março, perdeu validade dia
28 de junho. A "MP do boleto" era mais uma dura restrição imposta ao custeio
das entidades sindicais, já que proibia o desconto da contribuição em folha de
pagamento.
Com a anulação da MP, vale o que já prevê a legislação, explica o advogado
trabalhista Hélio Gherardi, especialista na área de Direito Coletivo do Trabalho e
Direito Sindical. "A Constituição é clara ao determinar que quaisquer contribuições
deverão ser descontadas em folha pelo empregador e repassadas ao Sindicato da
categoria", diz o jurista.
O advogado observa que a invalidação da MP foi uma importante vitória dos
Sindicatos: “A Contribuição Sindical se mantém, uma vez que não existe mais a
determinação via boleto, sob pena de caracterizar prática ou conduta
antissindical”, ressalta.
Exagero – Para Chiquinho Pereira, presidente do Sindicato dos Padeiros de São
Paulo e dirigente da UGT, a real intenção do governo é destruir as entidades que
representam os trabalhadores. "Nós conseguimos através de liminares barrar a
MP. Empresas e sindicatos patronais entenderam que essa medida foi um exagero
por parte do governo. Os próprios empresários assinaram acordo coletivo em que
concordam com o desconto em folha".
Diálogo – Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, defende que é preciso
dialogar mais. "Bolsonaro não pode impor sua vontade por decretos e medidas
provisórias. Não há razão para o governo dificultar ainda mais o financiamento
sindical."
Dieese – O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista ao
Jornal Brasil Atual, nesta terça (2), afirmou que a MP teve forte impacto
financeiro nos Sindicatos nos quatro meses que esteve em vigor. "O fim da
obrigatoriedade da contribuição sindical (imposto pela reforma trabalhista de
2017) afetou gravemente a renda dos Sindicatos. A MP 873 comprometeria ainda
mais as finanças, ampliando as desigualdades entre a classe patronal e
trabalhadores".
Circular – O advogado Hélio Gherardi elaborou um modelo de circular para que
as entidades de classe enviem a empresários, contadores e departamentos de
Recursos Humanos, reiterando a validade do desconto das contribuições em folha
de pagamento.
Acesse  aqui .

Fonte: Agência Sindical

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