Comissão aprova concessão automática de benefícios da Previdência após 45 dias.

Prazo para pagamento será contado após a apresentação da documentação exigida pelo INSS, independente de análise


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/20, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que prevê a concessão automática dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando ultrapassado o prazo de 45 dias após a apresentação da solicitação.


O texto aprovado também prevê que o primeiro pagamento do benefício seja automaticamente efetuado até 45 dias após a apresentação da documentação exigida pelo INSS.


O projeto foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que deu parecer favorável. Ela explicou que a Lei de Benefícios da Previdência Social prevê que o primeiro pagamento do benefício seja efetuado até 45 dias após a entrega da documentação.


“Porém, o INSS não observa o cumprimento do prazo sob o argumento de que os documentos ainda não foram examinados, resultando em longas filas virtuais de idosos e pessoas com deficiência em situação de miséria, à espera do primeiro pagamento”, disse a deputada.


O texto aprovado também prevê a possibilidade de devolução dos valores recebidos indevidamente.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

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