Comissão aprova redução da idade mínima para aposentadoria de trabalhador exposto a agentes nocivos

Proposta segue em analise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da
Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que reduz a
idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores
expostos a agentes que prejudicam a saúde ou a integridade física. O texto altera
a Lei de Benefícios da Previdência Social.
O projeto aprovado define como novas idades mínimas para a concessão do
benefício 40, 45 ou 48 anos, conforme  a gravidade do agente nocivo e o tempo
mínimo de exposição a ele, respectivamente 15, 20 ou 25 anos. A reforma da
Previdência estabeleceu como idades mínimas 55, 58 e 60 anos para os mesmos
períodos de exposição.
A proposta também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de
contribuições. A reforma da Previdência estabeleceu que o cálculo do benefício
deveria  considerar apenas 60% da média de contribuições mais 2% para cada
ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os
homens.
O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), recomendou a aprovação do PLP
42/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), em um novo texto que aproveita
alterações aprovadas na Comissão de Trabalho.
“É fundamental que a legislação passe a contemplar, por exemplo, os
profissionais que estão sujeitos à pressão atmosférica anormal, em especial os
aeronautas. Ressalte-se que a legislação previdenciária já considera especial o
trabalho sob condições hipobáricas, como em grandes altitudes”, destacou Pastor
Eurico.
Mudança
A subemenda proposta por Pastor Eurico detalha as atividades que configuram
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e passa também a reconhecer
como especiais atividades que colocam em risco a integridade física do
trabalhador, entre os quais: técnicos em radiologia, agentes de fiscalização
agropecuária e ambiental, agentes de trânsito e profissionais de transporte de
urgência e emergência.
Pelo texto, a aposentadoria especial será concedida a trabalhadores do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) conforme a atividades e o tempo de exposição
ao agente nocivo:
15 anos
– mineração subterrânea em frente de produção.
20 anos
– mineração subterrânea afastado da frente de produção
– atividades expostas a asbesto ou amianto.
25 anos
– metalurgia;
– aeronautas expostos a pressão anormal ou agentes nocivos;
– profissionais em técnicas radiológicas expostos à radiação ionizante ou agentes
nocivos;
– fiscalização e inspeção agropecuária ou ambiental, com exposição constante a
agentes biológicos perigosos e condições insalubres ou extremas.
Além da exposição a agentes, a proposta reconhece atividades que colocam em
risco a integridade física do trabalhador como especiais.
São equiparadas à exposição efetiva a agentes nocivos as seguintes atividades:
– vigilância ostensiva ou patrimonial;
– transporte de valores;
– guarda municipal;
– fiscalização de trânsito e patrulhamento viário;
– trabalho interno com exposição a sistemas elétricos de potência (geradores,
linhas de transmissão, subestações e redes de distribuição); e o
– transporte de pacientes, órgãos e insumos hospitalares em urgência e
emergência.
Nesses casos, a exposição deve ser permanente, não ocasional ou intermitente, e
com comprovação da nocividade da atividade.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para análise do
Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

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