Congresso dá primeiro passo para volta do programa de redução de salário

Deputados e senadores se reúnem segunda (19) e terça-feira (20) para analisar vetos presidenciais e um projeto de lei que abre caminho para a volta dos programas de crédito extraordinários contra a pandemia. Entre eles, o que permite a redução de salário e jornada de trabalho em troca da manutenção do emprego e o que prevê recursos para a manutenção de micro e pequenas empresas. A proposta modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para dispensar o Executivo de indicar de onde vai tirar o dinheiro para cobrir essas despesas. Só após a aprovação deste texto o governo deve enviar ao Congresso medida provisória tratando do assunto.


De acordo com a LDO, para aumentar os gastos não obrigatórios, uma proposta legislativa deve indicar “medidas de compensação”. Essas medidas podem se dar por meio do corte de outras despesas ou da elevação de receitas. O projeto (PLN 2/21) que será votado pelo Congresso retira essa exigência para programas de caráter temporário. Pela proposta, apenas aquelas proposições que elevam as despesas obrigatórias de caráter continuado precisam respeitar a meta fiscal.


As matérias que aumentam os gastos discricionários precisam apresentar apenas uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A apresentação de medida compensatória fica dispensada.


O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), considera urgente a aprovação da medida. “O PLN 2/2021 corrige um dispositivo da LDO, justamente para se permitir que possam ser implementados no Brasil os programas de suspensão dos contratos de trabalho e de redução de jornadas, com a participação do governo e do estado, para a manutenção de empregos no Brasil, o que interessa muito a bares e restaurantes. E também o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que pode ser viabilizado e reeditado a partir dessa alteração singela da LDO, que será proporcionada pela sessão do Congresso Nacional”, disse Pacheco.


O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defende a aprovação da matéria. Para ele, o texto pode abrir caminho para a liberação de mais dinheiro para o enfrentamento da pandemia de coronavírus, tanto por meio do programa de manutenção de empregos quanto pelo programa de apoio às micro e pequenas empresas.


“Vamos votar o PLN 2/2021, que trata justamente de poder medir as despesas extraordinárias do benefício emergencial e do Pronampe, que não precisarão de compensação no Orçamento da União. Serão, portanto, despesas extraordinárias ao Orçamento da União. Programas que vão ter efeito só enquanto durar essa situação de pandemia que nós estamos enfrentando — explicou o líder.


O benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEm) consumiu R$ 35,38 bilhões em 2020. Para 2021 o governo projeta gastar R$ 10 bilhões para complementar a remuneração daqueles trabalhadores com corte no salário. No caso do Pronampe, o projeto pagou R$ 39,98 bilhões em 2020. Mas este não teve um real sequer autorizado pelo Executivo. Os números estão disponíveis no Portal Siga Brasil, mantido pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf). Os dados foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até o dia 14 de abril.


A Secretaria-Geral da Presidência da República alega que a mudança não afasta as regras da LRF, não extrapola o teto de gastos e não modifica o orçamento, por não criar, diretamente, despesa. A medida se faz necessária este ano devido ao fim do estado de calamidade pública em 31 de dezembro.


O Senado chegou a pautar um projeto do senador Espiridião Amin (PP-SC) que prevê a reativação dos programas de emprego e de crédito para pequenas e microempresas. Mas a proposta teve a votação adiada à espera do envio da proposição do governo sobre o assunto. “Sem dinheiro circulando, sem crédito para movimentar a economia quem estava sujeito a quebrar vai quebrar”, disse Espiridião Amin ao Congresso em Foco. O senador diz que apresentou a proposta com a intenção de provocar o Executivo a retomar os benefícios. “Não me importo se meu projeto não será votado. Quero é que o governo se mexa. Ele sabe o que tem de fazer, pois já fez ano passado”, afirmou. “A mutuca (tipo de mosquito) tirou o touro do mato”, brinca.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Congresso em Foco

 

 

 19/04/2021 – OAB e juízes questionam decisão do STF sobre débitos trabalhistas


Para presidenta de associação dos magistrados, opção pela taxa Selic provocou “enormes imbróglios”


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionam o uso da taxa básica de juros, a Selic, para correção de débitos trabalhistas. Por isso, entraram com embargos de declaração (espécie de recurso) no Supremo Tribunal Federal (STF) em quatro ações que tratam do tema. São as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.867 e 6.021. Todas têm o ministro Gilmar Mendes como relator.


Em dezembro, o STF decidiu que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais. Assim, até que o Legislativo discuta o tema, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a Selic.


Uso inconstitucional

Calculado pelo IBGE, o IPCA-E é um acumulado trimestral do IPCA-15, “prévia” da inflação oficial. No primeiro trimestre desde ano, somou 2,21%, maior taxa para o período desde 2016. Já a Selic está atualmente em 2,75% ao ano. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a adotar o IPCA-E em 2015 para atualização monetária.


Para Anamatra e OAB, a adoção da Selic deve ser considerada inconstitucional. As entidades argumentam que, “de acordo com o próprio Banco Central do Brasil, a taxa apresenta componente político – e não técnico – tendo por objetivo interferir na inflação para o futuro e jamais para refletir a inflação passada”. Ou seja, concluem, “não constitui índice de correção monetária”. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também desconsidera a taxa básica.


Insegurança e confusão

Segundo a presidente da Anamatra, Noemia Porto, o objetivo é buscar igualdade e segurança jurídica. “O entendimento do STF nas ações criou enormes imbróglios para sua aplicação, trouxe insegurança aos agentes econômicos e operadores do Direito e tornou ainda mais premente uma solução definitiva neste tema”, argumentou. Como medida alternativa, as entidades propõem que a nova regra passe a valer apenas a partir de 12 de fevereiro, data de publicação da ata do julgamento.


Isso para preservar os juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, para todas as sentenças anteriores a essa data. A Anamatra lembra que esse critério, contido na Lei 8.177, de 1991, nunca causou controvérsia. Portanto, “a constitucionalidade do referido índice não deveria ter sido objeto de debate nas ações”.

Fonte: Rede Brasil Atual

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