Contag e centrais repudiam MP 871 que atinge sugurados do INSS

As principais entidades do movimento sindical estão se mobilizando para contestar a Medida Provisória 871/2019, publicada pelo governo Bolsonaro e que representa uma série de riscos para o direito à aposentadoria de milhões de segurados do INSS. Os trabalhadores rurais estão entre as principais vítimas da MP.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), as Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs) filiados foram surpreendidos na última sexta-feira (18) com a assinatura de Medida Provisória (MP) 871/2019 que estabelece regras de concessão dos benefícios pagos pelo INSS, com foco nos benefícios por incapacidade e com indícios de irregularidade. O governo justifica que a medida visa combater fraudes.

Para a Contag, o “governo Bolsonaro prefere iniciar a Reforma da Previdência pelo público mais vulnerável e que ganha o mínimo: os trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, considerados segurados especiais no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e pelas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idosos e pessoas com deficiência”.

Em nota de sua direção nacional, a entidade afirma que “a punição sem provas, antes da identificação de fraude, irá reproduzir um processo ocorrido recentemente durante o Governo Temer, onde quem teve o benefício suspenso recorreu à justiça, fato que não resultará em economia para os cofres públicos”.

Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de outubro de 2018, os benefícios pagos pelo INSS para os rurais foram na ordem de R$ 73,6 bilhões, enquanto os dos urbanos totalizaram R$ 552 bilhões, ou seja, representam apenas 11,8% do montante dos benefícios do RGPS. Em nenhum momento, a MP trata da cobrança das grandes dívidas com a Previdência Social. De acordo com o Relatório da CPI da Previdência Social, os 500 maiores devedores para a Previdência Social devem juntos um valor de aproximadamente R$ 450 bilhões (veja a lista: https://reporterbrasil.org.br/wp-content/uploads/2017/02/maioresdevedoresprevidencia.pdf). A Medida Provisória também não trata de outras formas de arrecadação para tornar o sistema mais sustentável.

A Contag também considera injusta essa suspeita de indícios de irregularidades de forma generalizada na emissão de declaração de comprovação da atividade rural pelos STTRs. “Essa declaração nunca foi utilizada como prova plena ou única para a concessão dos benefícios. Na verdade, ela dá mais segurança aos processos e evita possíveis fraudes. A CONTAG reconhece que o Estado precisa e deve fiscalizar a concessão de benefícios previdenciários e penalizar os envolvidos e não colocar todos os segurados especiais como suspeitos”, diz a entidade.

A MP também acaba com qualquer possibilidade de parceria com os sindicatos para viabilizar e agilizar o acesso às políticas públicas sociais, no entanto, dá o indicativo de formalizar parceria com bancos (Artigo 124-A, § 3º). Para a Contag, “essa medida mostra o direcionamento do governo de migrar o regime da previdência para um aspecto meramente financeiro e não social”.

A Contag expressa ainda a sua preocupação quanto à retirada da possibilidade de os STTRs fazerem o cadastro dos segurados especiais. “Na maioria dos municípios, os órgãos locais não possuem estrutura suficiente para a demanda dos trabalhadores e trabalhadoras rurais. Entendemos que o governo federal não dialogou com os estados e municípios para calcular as consequências dessa medida”.

Como o Congresso Nacional terá 120 dias para analisar a MP, a Contag anuncia que “irá mobilizar suas bases, dialogar e convencer os parlamentares a derrotarem essa Medida Provisória para o bem da sociedade brasileira e dos pequenos e médios municípios brasileiros que dependem dos benefícios previdenciários para se desenvolverem”.

Centrais farão oposição à MP

Em nota, todas as principais centrais sindicais do país também manifestaram sua firme oposição à MP 871. “A MP de Bolsonaro fere direitos da classe trabalhadora e passa ao largo dos crimes praticados pelo patronato, embora estes sejam bem mais danosos para o Estado e a sociedade civil”, diz a nota assinada por Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT); Miguel Torres, presidente da Força Sindical; Antônio Neto, presidente Interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).

No documento, as entidades manifestam “sua firme oposição à MP, cujas principais vítimas serão os trabalhadores e as trabalhadoras rurais, bem como seus sindicatos, dos quais foram retiradas o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica”. Segundo as centrais, além de enfraquecer os sindicatos, isto abre brecha para novos tipos de fraude. Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema.

A  nota informa ainda que as grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. “É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema”.

“A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil”, conclui a nota.

Em sua coluna no site Previdenciarista, o advogado especializado em direito previdenciário, Átila Abelha, afirma que “nenhum digno advogado previdenciarista tem receio de fiscalização, mas todos sabemos que a subjetividade de muitos processos previdenciários podem levar à perigosa e eterna “presunção de fraude”, o que contaminará todas as análises”.

“Analisando a medida provisória, confesso que muitas vezes parecia estar lendo contestações e pareceres de procuradores federais nos processos previdenciários, o que me leva a crer que a edição da MP levou em consideração muitos conselhos de quem trabalha para restringir a concessão de benefícios. Vários dos pontos combatidos e teses ventiladas pela Procuradoria do INSS agora possuem força legal, o que leva ao raciocínio lógico de que provavelmente quem “advoga” contra os segurados agora parece estar também legislando. Estamos diante de uma completa disparidade de armas, pois agora o Executivo legisla para economizar em direitos sociais!”, afirma Abelha.

O advogado cita frase do diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Dr. Diego Cherulli, segundo o qual “É preocupante o ‘pente-fino’ porque não se vê a fraude como exceção, mas como regra. Essa visão tem de mudar. Que se respeite o direito adquirido e as decisões judiciais”

Da redação, com agências

 

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