Critérios para indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relações de trabalho podem ser revogados

O senador Paulo Paim (PT-RS) pretende revogar o artigo 223-G da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), que criou novos critérios para cálculo da indenização
por dano extrapatrimonial decorrente de relações de trabalho. Para isso,
apresentou o PLS 358/2017, que foi aprovado nesta quinta-feira (23) na
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Os novos
critérios foram incluídos na CLT pela reforma trabalhista de 2017.
Paim justifica a medida ao afirmar que os parâmetros atualmente definidos são
injustos e obrigam os trabalhadores a receberem valores ínfimos, em caso de
serem eles os ofendidos. Isso porque o valor de seu salário é a referência tanto
para o recebimento da indenização quanto para o pagamento.
O relator da matéria, senador Telmário Mota (Pros-RR), que emitiu parecer
favorável, considera a atual norma uma injustiça com o trabalhador.
— O salário é sempre utilizado como referência para a definição do valor, não
importando quem seja ofensor ou ofendido: se um gigante corporativo contra um
servente ou vice-versa. Nesse caso, o servente entra com tudo o que ganha,
enquanto o gigante corporativo mal tomará conhecimento contábil do valor pago.
É desproporcional — disse.
A proposição vai para exame das comissões de Assuntos Econômicos (CAE);
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a
esta a decisão terminativa, ou seja, sem passar pelo Plenário, a menos que haja
recurso.
O PLS 358/2017 é um dos três aprovados nesta quinta-feira pela CDH para
revogar pontos da reforma trabalhista. Os outros dois são o PLS 270/2017 e o
PLS 267/2017. Todos foram apresentados por Paulo Paim e relatados por
Telmário Mota.

Fonte: Agência Senado

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