Delegacias da mulher passam a prestar atendimento 24 horas

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24
horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas delegacias
especializadas de atendimento à mulher (Deam). A obrigatoriedade do
funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente,
porque a Lei 14.541, sancionada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da
Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
De acordo coma nova lei, nos municípios onde não houver Deam, a delegacia
existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente
feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
(FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em conformidade com as
normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.
O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por
policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias
que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às Deams compete a
análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 781/2020, do senador Rodrigo Cunha
(União-AL), aprovado pelo Senado no início de março.

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