“Desenrola Brasil” pode renegociar dívidas de 70 milhões de pessoas

Medida Provisória do programa foi assinada por Lula e publicada no
Diário Oficial; previsão é para começar em julho com descontos e
“nomes limpos”

Lula assinou a Medida Provisória do Desenrola no Palácio do Planalto, em
Brasília.
Nesta terça-feira (6) foi publicado no Diário Oficial da União a Medida
Provisória (MP)  1.176/2023  que institui o programa “Desenrola Brasil”,
voltado para a renegociação de dívidas – o que permite ficar com o

“nome limpo” e ter maior possibilidade de acessar crédito e
financiamentos.
Oficialmente chamado de “Programa Emergencial de Renegociação de
Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes”, a MP foi assinada na
segunda-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a
presença do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O principal foco é
atender famílias com renda até dois salários mínimos e que tenham
dívidas até R$ 5 mil.
O programa era uma das promessas do governo e tem como objetivo
reduzir o endividamento e devolver o poder de compra para as famílias.
O funcionamento efetivo das renegociações, após adequação junto aos
credores, deve ser em julho.
Dados do “Mapa da Inadimplência” da Serasa indicam qu e 43% dos
brasileiros com mais de 18 anos estavam inadimplentes em março , o que
representa 70,71 milhões de pessoas (alta de 0,26% em relação ao mês
anterior).
A ideia do governo é atender a totalidade dos endividados, uma vez que,
segundo o Ministério da Fazenda, “a estimativa é beneficiar até 70
milhões de pessoas.”
Plataforma, leilões e descontos
As renegociações serão centralizadas em uma plataforma digital que
está sendo desenvolvida pelo governo. A ferramenta do Desenrola irá
intermediar as renegociações e descontos oferecidos.
As dívidas serão leiloadas junto aos credores para a compra do crédito
de quem quiser participar do programa e posterior oferta para os
consumidores dentro da plataforma. Participam bancos, varejistas,
companhias de saneamento, eletricidade, empresas de cartão de crédito,
entre outros. A medida visa fomentar a concorrência para que maiores
descontos sejam oferecidos.

Dessa maneira não fica especificado percentuais de desconto, mas a
ideia é de que a concorrência faça com que boas ofertas sejam
disponibilizadas para quem vai ter o nome “desnegativado”.
Garantias

Na prática os credores terão como garantia o Fundo de Garantias de
Operações (FGO) do governo, que tem quase R$ 10 bilhões. O FGO visa
sustentar que não ocorra inadimplência nos refinanciamentos feitos da
Faixa I do Desenrola (explicado abaixo).
Funcionamento
O programa tem a Faixa I, que visa atingir 40 milhões de pessoas, e
Faixa II, cerca de 30 milhões.
 Faixa I
A Faixa I irá atender famílias com renda de até dois salários mínimos (R$
2.640), ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e que tenham dívidas inferiores
a R$ 5 mil realizadas até 2022.
Podem ser dívidas bancárias e não bancárias que devem ter descontos
pelos credores. Estima-se em mais de R$ 50 bilhões o potencial de
renegociação.
O pagamento da renegociação poderá “ser à vista ou por financiamento
bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e
primeira parcela após 30 dias”, indica a Fazenda.
Além disso, a operação pode ser feita pelo celular. Para quem for
parcelar, o pagamento poderá ser realizado em débito em conta, boleto
bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor
será repassado ao credor.
Como exemplo, a Fazenda coloca:
“Uma dívida que custava R$ 1.000 e depois de renegociada baixou para
R$ 350. O devedor escolhe um banco para pagar à vista ou fazer um
financiamento de R$ 350 para ser parcelado nas condições mencionadas
acima.”
No entanto, é explicado que em caso de não pagamento da parcela da
renegociação, o banco pode voltar a negativar o cidadão.
Só não podem ser renegociadas dívidas de “crédito rural, financiamento
imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de
terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.”
 Faixa II

Já a Faixa II é voltada exclusivamente para as dívidas com bancos, com
adesão ao critério da instituição. Nesse caso a renegociação é direta e o
banco recebe como contrapartida pelo desconto oferecido ao cliente “um
incentivo regulatório [do governo] para que aumentem a oferta de
crédito.” Para estas operações não existe garantia do Fundo FGO.
As duas Faixas (I e II) estarão isentas de IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras).
Dívidas de R$100
Os bancos que aderirem ao programa deverão “limpar o nome” dos
cidadãos com débitos de até R$ 100, de acordo com a Fazenda. Após
isso a dívida deverá ser renegociada.
Para isso, após a publicação da MP, “será editada uma regulamentação
pelo Ministério da Fazenda detalhando os critérios das instituições
financeiras que vão “desnegativar” dívidas em definitivo”.
Cálculos da Fazenda indicam que este ponto deve beneficiar,
aproximadamente, 1,5 milhão de brasileiros que poderão ter novamente
o nome limpo caso a instituição em que consta a dívida entre no
Desenrola.

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