Em carta centrais pedem mudanças na reforma da Previdência

As centrais sindicais enviaram ao relator da reforma da Previdência (PEC
6/19), no senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), carta em que pedem

mudanças no texto da proposta.
Entre as mudanças sugeridas, as entidades pedem:
1) a redução da idade mínima;
2) a garantia de que o cálculo do valor do benefício tenha por base 70% da média
das 80% maiores contribuições, mais 1 ponto percentual para cada ano de
contribuição (partindo de 85%);
3) a melhoria das regras de transição;
4) o enquadramento por periculosidade (com a supressão dessa expressão
constante do art. 19, § 1º, inciso I e § 4º do art. 21); e
5) a eliminação da desconstitucionalização das regras dos regimes
previdenciários.
Leia abaixo a íntegra da carta que as centrais enviaram ao senador:
Brasília, 29 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Senador TASSO JEREISSATI (PSDB-CE)
Relator da PEC 6/19 – reforma da Previdência
Como desdobramento da reunião entre Vossa Excelência e a Central Única dos
Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral de Trabalhadores (Brasil)
(UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central
Sindical dos Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
(CGTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), da qual tive a honra de
participar, encaminho a Vossa Excelência as propostas abaixo, que visam corrigir
algumas das injustiças e exclusões previdências constantes da PEC 6/19. As
principais mudanças são:
• Carência (tempo mínimo de contribuição): supressão do caput do art. 19 da
PEC, que prevê a carência de 20 anos para os novos segurados. Assim, todos os
segurados do Regime Geral terão carência de 15 anos.
• Pensão por morte inferior a 1 SM: supressão do art. 40, § 7º, e do art. 201, V,
alterado pelo art. 1º da PEC, para assegurar o piso de 1 salário mínimo a todas as
pensões por morte de servidores e de trabalhadores do INSS.
Aposentadoria especial:
• Supressão das alíneas a, b, c do inciso I do art. 19 da PEC, que prevê a idade
mínima de 55, 58 e 60 anos de idade para o acesso à aposentadoria especial.
• Supressão do art. 21 da PEC, que prevê sistema de pontos crescente (66, 76 e
86 que aumentará anualmente até atingir 81, 91 e 101) + tempo mínimo de
contribuição (15, 20 ou 25) para o acesso à aposentadoria especial.
• Valor da aposentadoria por incapacidade permanente: supressão do inciso III,
do § 2º do art. 26, que reduz o valor da aposentadoria por incapacidade
permanente para 60% do valor, acrescido de 2% para cada ano que exceder a 20
anos.

• Elevação do valor da aposentadoria: aprovação da emenda 31, que prevê a
supressão do caput e do § 1º do art. 26 da PEC, segundo os quais o cálculo da
média do valor da aposentadoria será com 100% das contribuições do segurado.
Com a supressão, prevalecerá o critério da lei na fixação da média (que hoje é de
80% das maiores contribuições do segurado).
• Reversibilidade das cotas da pensão por morte: supressão do § 1º do art. 23 da
PEC para preservar o valor da pensão por morte, por meio da reversibilidade das
cotas. A PEC prevê que, ao perder a condição de dependente, as cotas sejam
extintas.
• Contribuição dos servidores inativos a partir de 1 SM: supressão da revogação
do § 18 do art. 40 e supressão do § 1-A do art. 149, alterado pela PEC, que
preveem que a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do
RPPS será sobre o valor que exceder o salário mínimo quando houver déficit
atuarial. Com a supressão, será mantido a redação atual da CF, com previsão de
que a contribuição incida sobre o valor que excede o teto do RGPS (R$ 5,8 mil). A
mudança da PEC cria assimetria entre servidores e contribuintes do RGPS, em
desfavor dos servidores.
• Alíquota extraordinária no RPPS quando houver déficit atuarial: supressão do §
1º-B e § 1º-C do art. 149, alterado pelo art. 1º da PEC, e do § 8º do art. 9º da
PEC, que preveem contribuição extraordinária no RPPS para servidores,
aposentados e pensionistas quando houver déficit atuarial. A contribuição
extraordinária pode ter caráter confiscatório.
• Abono salarial: supressão dos §§ 3º e 3º-A do art. 239, alterado pelo art. 1º da
PEC, e supressão do art. 27 da PEC, que reduzem de 2 SM para R$ 1.364,43 o
corte de renda para recebimento do abano salarial. A PEC prejudica 12,7 milhões
de trabalhadores que recebem o abono do PIS.
• Contratação por valor inferior ao salário mínimo/contrato de trabalho
intermitente: supressão do § 14 do art. 195, alterado pelo art. 1º da PEC, e
supressão do art. 29 da PEC, que busca “dar segurança jurídica” para o
empresário que contratar trabalhador por valor inferior ao salário mínimo, como
no trabalho intermitente. Ele prevê que somente será reconhecida como tempo de
contribuição aquela superior à contribuição mínima mensal exigida para a
categoria. Além disso, prevê que o segurado que contribui sobre menos de um
salário mínimo poderá complementar a contribuição. Isso prejudica os
trabalhadores intermitentes e os mais pobres.
• Privatização dos benefícios não programados: supressão do § 10 do art. 201,
alterado pelo art. 1º da PEC, que prevê que os benefícios não programados sejam
ofertados de forma concorrente pelo INSS e o setor privado. Esses benefícios, que
representam cerca de 40% da Previdência Social, são os decorrentes do
“inesperado”, ou seja, o segurado não se programou para eles, tais como auxilio
doença, auxilio acidente, auxílio maternidade, pensão por morte, aposentadoria
por incapacidade.
• Privatização da previdência complementar: supressão do § 15 do art. 40 e dos
§§ 4º, 5º e 6º do art. 202, alterados pelo art. 1º da PEC, e supressão do art. 33
da PEC, que permitem que planos administrados pelo por fundos de pensão
(Funpresp, Previ, Petros, entre outros) sejam administrados por entidades
abertas de previdência (bancos, empresas privadas etc.).

Além das supressões indicadas acima, as centrais solicitam que Vossa
Excelência modifique o relatório visando, entre muitos outros pontos:
• redução da idade mínima;
• garantia de que o cálculo do valor do benefício tenha por base 70% da média
das 80% maiores contribuições, mais 1 ponto percentual para cada ano de
contribuição (partindo de 85%);
• melhoria das regras de transição;
• enquadramento por periculosidade (com a supressão dessa expressão constante
do art. 19, § 1º, inciso I e § 4º do art. 21);
• eliminação da desconstitucionalização das regras dos regimes previdenciários.
Fonte: Diap

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