Força entrega a Maia documento do Diap que enumera pontos críticos à MP 881

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, entregou terça (17) ao presidente
da Câmara, Rodrigo Maia, um documento, elaborado pelo Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), que destaca os pontos mais
graves da Medida Provisória 881.
A MP 881 foi aprovada em Comissão Mista do Congresso Nacional, dia 11, e passa
a ser o Projeto de Lei 17/19, que deverá ser votado em plenário na volta do
recesso parlamentar, em agosto.
A proposta altera a CLT, retira mais direitos trabalhistas, amplia a precarização
nas relações de trabalho e traz mais riscos à saúde e à segurança da classe
trabalhadora.
Diap – O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar fez um
levantamento dos itens mais lesivos aos direitos dos trabalhadores. Entre eles,
destaque para o que suspende "leis, atos normativos infralegais, acordos e
convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo
sábados, domingos e feriados".
Força – Miguel afirma que o sindicalismo quer o apoio de Maia para barrar a MP
no Congresso: “São medidas oportunistas, que não colaboram em nada com a
geração de empregos de qualidade e a retomada do desenvolvimento econômico
do País".
O dirigente solicitou ao presidente da Câmara um aumento do prazo de debates.
"Foi uma boa reunião. Maia estava ciente da pauta, foi receptivo e não questionou
nosso posicionamento. Queremos ampliar o prazo e ter tempo para apurar mais a
análise do projeto", diz Miguel.
Documento – Leia o texto com os pontos críticos da MP 881 (PLV 17/19):
– permitir trabalho em toda e qualquer atividade em feriados, sem submeter tal
situação a acordo coletivo e sem compensação aos trabalhadores.

– prever regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos
infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de
semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

– ampliar a duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente,
de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, 2 anos.
– possibilitar contratos de trabalho regidos pelas regras do Direito Civil, sendo as
de Direito do Trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias.
– tornar facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA).
– dispensar as empresas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao
sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus
empregados.
– afrontar a Constituição Federal, as normas internacionais do trabalho, a
dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

Fonte: Agência Sindical

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