Gilmar Mendes dá cautelar proibindo investigações sobre Glenn Greenwald

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu uma cautelar
proibindo que autoridades públicas investiguem ou tomem qualquer medida que
vise responsabilizar o jornalista Glenn Greenwald por publicar informações na
mídia, diante da proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística. A decisão é
desta quarta-feira (7/8).
Glenn Greenwald, do site The Intercept Brazil, está à frente da divulgação de
mensagens trocadas entre membros da operação "lava jato".
Na decisão, Gilmar afirma que a atuação do jornalista é digna de proteção
constitucional, independentemente do seu conteúdo ou do seu impacto sobre
interesses governamentais.
"A despeito das especulações sobre a forma de obtenção do material divulgado
pelo jornalista – matéria que inclusive é objeto de investigação criminal própria –,
a liberdade de expressão e de imprensa não pode ser vilipendiada por atos
investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão",
defende.
Segundo Gilmar, a história recente das democracias constitucionais "tem nos
advertido que as cláusulas de liberdade de expressão e de imprensa devem ser
preservadas em benefício da obtenção da informação pela coletividade, ainda que
por vezes o exercício desses direitos tencione o interesse circunstancial dos
governos e governantes".
"Além disso, embora ainda esteja pendente de julgamento no mérito, cumpre
ressaltar que, por maioria, a Turma concedeu habeas corpus de ofício para
impedir a quebra do sigilo da fonte do jornalista, ante sua proteção
constitucional", diz o ministro.
Gilmar afirma ainda que, em julgados recentes, o STF tem firmado que "a
dimensão objetiva do sigilo constitucional da fonte jornalística desdobra-se não
apenas sobre o direito subjetivo do jornalista de não divulgar a forma de
obtenção das suas informações, mas também quanto à impossibilidade de o
Estado promover atos punitivos tendentes à obliteração desse sigilo
constitucional".
Ação
Na ação, o Rede Sustentabilidade afirma que, em razão das reportagens
mostrando a troca de mensagens entre o então juiz e atual ministro da Justiça e
Segurança Pública Sergio Moro e procuradores da "lava jato", meios de
comunicação noticiaram que a Polícia Federal teria solicitado ao Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações a respeito de
movimentações financeiras de Greenwald, para "investigar" suposta atividade
criminosa relacionada aos vazamentos.
"Está clara a violação ao preceito fundamental da liberdade de expressão pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública, notadamente a Polícia Federal, por
instaurar inquéritos contra um jornalista pelo simples exercício de sua atividade,
em violação a regras basilares da Constituição Federal", diz a ação. ADPF 601
Fonte: Consultor Jurídico

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