Governo amplia número de atividades autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados

Portaria aumenta de 72 para 78 as categorias
com esse tipo de permissão. Rogério Marinho,
secretário de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, afirmou que objetivo é
criar mais empregos.
Por Alexandro Martello, G1 — Brasília
18/06/2019 16h00  Atualizado há 13 horas
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira (18) uma portaria que amplia de 72
para 78 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e
feriados.
Marinho deu a informação em uma mensagem em uma rede social. Segundo o
Ministério do Trabalho, está sendo concedida permissão para o trabalho aos
domingos e feriados, "em caráter permanente", para seis novas atividades.
Elas se somam às 72 previstas no decreto 27.048/1949. A justificativa para
inclusão foi o "dinamismo do setor produtivo".
Atividades incluídas:
 Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os
serviços de escritório;
 Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e
do vinho, excluídos os serviços de escritório;
 Comércio em geral;
 Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
 Serviço de manutenção aeroespacial;
 Indústria aeroespacial.

"Muito mais empregos! Assinei hoje portaria que autoriza empresas
funcionarem aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das
empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas
folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT
[Consolidação das Leis do Trabalho]", escreveu o secretário.

O secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério
Marinho, durante apresentação na Câmara, em maio — Foto: Pablo
Valadares/Câmara dos Deputados
A CLT diz, em seu artigo 67, que "será assegurado a todo empregado um
descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de
conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir
com o domingo, no todo ou em parte".

A lei diz ainda que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com
exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de
revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à
fiscalização.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a  taxa
de desemprego no Brasil caiu para 12,5% no trimestre encerrado em abril,
atingindo 13,2 milhões de pessoas . Foi a primeira queda após três altas
seguidas e um leve recuo ante a taxa de 12,7% registrada no trimestre
encerrado em março.

Evolução da taxa de desemprego
Índice no trimestre móvel, em %

12,912,912,712,712,412,412,312,312,112,111,911,911,711,711,611,611,611,6
121212,412,412,712,712,512,5fev-mar-abr/18mar-abr-mai/18abr-mai-
jun/18mai-jun-jul/18jun-jul-ago/18jul-ago-set/18ago-set-out/18set-out-
nov/18out-nov-dez/18nov-dez-jan/19dez-jan-fev/19jan-fev-mar/18fev-mar-
abr/1902,557,51012,515
Fonte: IBGE
Veja todas as atividades com autorização para o
trabalho aos domingos e feriados em caráter
permanente
I – INDÚSTRIA
1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de
escritório.
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de
escritório.
4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de
escritório.
5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
6) Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).
7) Confecção de coroas de flores naturais.
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos
os serviços de escritório.
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e
conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo
de soro e outros produtos farmacêuticos.
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente);
excluídos os serviços de escritório.
15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.

20) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
21) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores
referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os
demais serviços.
22) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
23) Indústria do refino do petróleo.
24) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
25) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços
de escritório.
26) processamento de hortaliças, legumes e frutas.
27) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos
os serviços de escritório.
28) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da
Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
29) Indústria aeroespacial.
II – COMÉRCIO
1) Varejistas de peixe.
2) Varejistas de carnes frescas e caça.
3) Venda de pão e biscoitos.
4) Varejistas de frutas e verduras.
5) Varejistas de aves e ovos.
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de
receituário).
7) Flores e coroas.
8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do
complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os
empregados.
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis
(postos de gasolina).
10) Locadores de bicicletas e similares.
11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias,
leiterias, sorveterias e bombonerias).
12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o
ingresso seja pago.
14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de
hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos,
inclusive os transportes a eles inerentes.
16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
17) Serviços de propaganda dominical.
18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e
ferroviárias.
20) Comércio em hotéis.
21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
22) Comércio em postos de combustíveis.
23) Comércio em feiras e exposições.
24) Comércio em geral.
25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

III – TRANSPORTES
1) Serviços portuários.
2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de
navios.
3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga
urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados
diretamente ao tráfego aéreo.
6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos
veículos.
7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
8) Serviços de manutenção aeroespacial.
IV – COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas;
excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os
serviços de escritório.
3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
V – EDUCAÇÃO E CULTURA
1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório
e magistério.
2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
4) Museu; excluídos de serviços de escritório.
5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
6) Empresa de orquestras.
7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
8) Instituições de culto religioso.
VI – SERVIÇOS FUNERÁRIOS
1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
VII – AGRICULTURA E PECUÁRIA
1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
3) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e
frutas.

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