Juíza barra demissão em massa durante Covid-19 e manda reintegrar trabalhadores

É demonstração de elevado grau de perversidade demitir funcionário em
momento em que este está impedido de sair de casa "para contenção de um vírus
fatal que assola o mundo e sem negociar alternativas com o Sindicato para as
pessoas que serão atingidas".
A crítica foi feita pela juíza Angela Maria Konrath, da Vara do Trabalho de Joaçaba
(SC), ao suspender a demissão em massa durante a pandemia do Covid-19 e
determinar a reintegração dos trabalhadores de uma construtora. A decisão é
desta sexta-feira (27/3).
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias da construção
e do mobiliário de Joaçaba. Eles alegaram que a empresa formalizou o aviso de
rescisão de contrato de trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus,
usando como base o Decreto Estadual 507/2020, que trata de medidas
preventivas e combate ao contágio.
De acordo com o sindicato, a medida é "extrema e representa flagrante prejuízo
aos funcionários, comprometendo inclusive a subsistência destes, em razão da
impossibilidade de procurar novo emprego em período de estado de emergência".
Ao analisar o pedido, a juíza acolheu os argumentos da entidade sindical. De
acordo com a magistrada, a demissão em massa já seria motivo de
questionamento por não ter sido precedida de negociação coletiva.
"Negar o trabalho e desprezar o diálogo social significa negar a própria
possibilidade de sobrevivência de quem depende do esforço diário para prover
seu sustento", afirma a magistrada.
Para a juíza, a empresa foi precipitada em romper os contratos de trabalho e
desprezou as alternativas viáveis sinalizadas pelo Executivo para evitar o
contágio.
Além da reintegração, a juíza determinou ainda que a empresa se abstenha de
rescindir os contratos de trabalho dos empregados, sob pena de multa de R$ 1
milhão, revertidas 50% aos trabalhadores vitimados e 50% para a entidade
sindical.
Clique  aqui  para ler a decisão
0000399-37.2020.5.12.0012

Fonte: Consultor Jurídico

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