Justiça impõe derrota a Doria e mantém transporte gratuito para idosos

TJ-SP determinou manutenção do direito ao transporte gratuito para pessoas entre 60 e 64 anos.

O governador paulista, João Doria (PSDB-SP), perdeu o primeiro round de sua luta contra a população idosa do estado de São Paulo. Em decisão liminar nesta quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a manutenção do direito ao transporte gratuito para pessoas entre 60 e 64 anos.

A Corte respondeu a uma ação civil pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos. A ordem judicial contraria o anúncio de Doria, que retirou a gratuidade para esses idosos no transporte público estadual. A liminar, de caráter provisório, não alcança a decisão do prefeito paulistano, Bruno Covas (PSDB), que também cortou o benefício desse público nos ônibus municipais.

Segundo a decisão, assinada pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, o decreto estadual de Doria “extrapola sua atribuição”, na medida em que “retira comando expresso na legislação ordinária”. A gratuidade para pessoas acima de 60 anos está prevista na Lei Nº 15.187/2013, em transportes da Companhia do Metropolitano de São Paulo (o Metrô), da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).

“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo, sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, escreveu o juiz. O governo de São Paulo tem 30 dias para apresentar defesa no processo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *