Liberação do Fundo de Garantia é cilada, afirma dr. Hélio Gherardi

A Medida Provisória 889/19, que muda os critérios para saque do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – precisa ser aprovada pelo Congresso até
20 de novembro. Inicialmente, os saques, no valor de até R$ 500,00, poderão ser
efetuados entre setembro deste ano e março de 2020.
A iniciativa, saudada pelo governo como estímulo ao consumo e, portanto, meio
de aquecer a economia, é questionada por especialistas. E sindicalistas veem
“pegadinha” na opção pelo saque anual na data de aniversário do titular da conta.
Armadilha – Para o advogado trabalhista de diversas entidades e consultor do
Diap, dr. Hélio Gherardi, “a medida do governo é uma armadilha, um presente de
grego, que não ajuda nada”. Ele lembra que, no critério saque/aniversário, "se a
pessoa sacar, e for demitida, corre perigo de perder muito”.
Segundo Gherardi, o estímulo ao saque, conforme proposto na MP, “só fará o
governo rentabilizar seu caixa, trazendo perdas aos que sempre saem perdendo”.
O advogado aconselha evitar movimentar o Fundo de Garantia, nas condições
propostas pela Medida. Ele afirma: “Da minha parte, recomendo deixar como está
e proponho uma palavra de ordem – no Fundo de Garantia não se mexe”.
Roteiro – O Diap produziu documento (está em seu site), no qual analisa a
Medida e aponta consequências. Já a revista Exame editou questionário com 30
pontos, pra tirar dúvidas. A questão número 11 pergunta: Se eu aderir ao saque-
aniversário, o que eu perco? A resposta é “Perde o direito de retirar todo o valor
depositado no fundo no momento em que for demitido sem justa causa. E só
poderá voltar a ter o direito dois anos após fazer o pedido".
Metalúrgico – Pedro Pereira da Silva (Zóião) é secretário-geral do Sindicato dos
Metalúrgicos de Guarulhos e Região. Ele diz: “O assunto chamou a atenção da
categoria. Afinal, dinheiro no bolso não faz mal a ninguém. Mas o pessoal está
achando R$ 500,00 pouco. E também tá repercutindo mal a pegadinha do saque
no aniversário, que, durante dois anos, vai impedir o demitido de receber seu
FGTS integral”.

Mais informações: www.diap.org.br

Fonte: Agência Sindical

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