Maioria no STF permite medidas restritivas para quem não tomar vacina

Supremo Tribunal Federal não determina obrigatoriedade para vacinação contra Covid-19, mas libera União, estados e municípios a aprovarem leis.

Nesta quinta-feira (17), o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para decidir sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. A corte votou pela autonomia da União, estados e municípios para aprovarem leis que restrinjam o deslocamento de quem optar por não se vacinar, mas deixou claro que a imunização forçada é proibida.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou a favor de “medidas indiretas” e colocou como exemplo o impedimento de frequentar determinados locais ou exercer atividades específicas. Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam o relator.

O único a votar diferente foi o ministro Kassio Nunes Marques até o momento. O magistrado defendeu que, apesar da obrigatoriedade constitucional da vacinação, ela depende de “prévia oitiva” do Ministério da Saúde e só pode ser usada como “última medida”.

Com informações de Folha de S.Paulo

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