Marco Aurélio libera recurso sobre adicional de 10% na multa de FGTS

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, liberou para
julgamento recurso que discute a constitucionalidade da cobrança de adicional de
10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa. O valor é
cobrado em conjunto com a multa de 40%, mas a fatia fica com a União. O
julgamento ainda não tem data para acontecer.
O adicional foi criado pela Lei Complementar 110/2001 para cobrir uma despesa
específica da União: a recomposição, determinada pelo Supremo, das contas
vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e
Collor I, rombo então orçado em R$ 42 bilhões.
A repercussão geral foi reconhecida em 2015 na ação apresentada pela Intelbras.
No recurso, a empresa alega que a cobrança é indevida pois sua finalidade já foi
atingida em 2007. Além disso, a Intelbras aponta que a Caixa Econômica Federal
afirmou, em ofício, que a arrecadação da contribuição está sendo remetida ao
Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias.
A cobrança chegou a ser extinta pelo Congresso em 2013, mas a proposta foi
vetada pela presidente Dilma Rousseff. Mas foi a mensagem da presidente que
motivou o recurso que agora çserá julgado pelo Supremo.
Também em 2015, o ministro lembrou que o Supremo já analisou a
constitucionalidade da contribuição no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 2.556, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. No
entanto, segundo o ministro, "a controvérsia contemporânea envolve definir se a
satisfação do motivo pelo qual foi criada implica a inconstitucionalidade
superveniente da obrigação tributária".
"A controvérsia, passível de repetição em inúmeros casos, está em saber se,
constatado o exaurimento do objetivo para o qual foi instituída a contribuição
social, deve ser assentada a extinção do tributo ou admitida a perpetuação da
cobrança ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do
original", registrou o ministro. RE 878.313

Fonte: Consultor Jurídico

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