MP 873 é antissindical, inconstitucional e traz ‘grave intervenção’ do Estado

Alerta é do Ministério Público do Trabalho, que divulgou nota técnica sobre o

tema. Segundo o MPT,

norma do governo também contraria convenções internacionais
A Medida Provisória (MP) 873, sobre contribuições sindicais, fere a Constituição e
configura "grave e vedada interferência e intervenção do Estado na organização
sindical", afirma o Ministério Público do Trabalho (MPT), em nota técnica
divulgada nesta terça-feira (14) pela Coordenadoria Nacional de Promoção da
Liberdade Sindical (Conalis). Segundo o vice-coordenador, o procurador Alberto
Emiliano, a MP "impede que os sindicatos estabeleçam livremente em seus
estatutos, ou negociem e regulem formas de financiamento e de desconto em
acordos e convenções coletivas de trabalho".
A MP 873 foi editada pelo governo Bolsonaro em 1º de março, sexta-feira de
carnaval. Com a mudança, considerada pelo movimento sindical uma tentativa de
"asfixiar" financeiramente as entidades, as contribuições, além de autorização
prévia, individual e por escrito, não podem ser descontadas via folha de
pagamento, mas por boleto. Desde então, vários sindicatos recorreram à Justiça e
têm conseguido decisões favoráveis.
Para o procurador, a medida traz "diversas restrições às fontes de custeio dos
sindicatos, causa embaraço à liberdade sindical e ao próprio sustento dos
sindicatos de trabalhadores, a quem cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais de toda a categoria, sendo obrigatória a sua participação
nas negociações coletivas de trabalho". A nota técnica é assinada por ele e pelo
coordenador nacional, João Hilário Valentim, que já havia manifestado posição
crítica à iniciativa do governo.
Os procuradores sustentam ainda que a negociação coletiva e a liberdade sindical
integram os quatro princípios da Declaração da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. São itens
básicos para a consolidação do conceito de trabalho decente. "Os trabalhadores
abrangidos pela negociação coletiva devem participar do financiamento desse
processo, sob pena de inviabilizar e fragilizar a atuação sindical, bem como
desincentivar novas filiações", afirmam.
Para eles, a regra imposta do boleto bancário "tem o potencial de inviabilizar a
atuação sindical", fragilizando o sistema de financiamento das entidades, "cuja
missão é coletiva e não individual". E também contraria a Constituição, que no
artigo 8º autoriza o desconto em folha.
A nota conclui que a MP "não pode prevalecer ante a sua flagrante
inconstitucionalidade e inconvencionalidade".
Enquanto isso, a MP 873 segue empacada no Congresso. Uma reunião da
comissão mista responsável por apreciar a medida, marcada para hoje, foi
adiada. Seriam eleitos presidente e vice do colegiado.

Fonte: Rede Brasil Atual

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