MP 881 radicaliza reforma trabalhista e amplia precarização, alerta Dieese

Uma Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, na quinta (11), a Medida
Provisória 881/2019, que retira mais direitos trabalhistas e amplia a
desregulamentação no mundo do trabalho.
A MP foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro no Dia do Trabalhador, 1º de
Maio, em rede nacional. Apelidada de MP "da liberdade econômica", o texto
propõe uma minirreforma trabalhista, com alterações em 36 artigos da CLT.
Entre outras mudanças, libera o trabalho nos domingos e feriados, retira a
obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas),
suspende normas de saúde e segurança no trabalho e acaba com as jornadas de
trabalho especiais para os trabalhadores rurais.
Força – Para o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, a MP 881 é um
terrível retrocesso. “Destrói ainda mais a CLT e aumenta a jornada de trabalho de
diversas categorias. Fará o Brasil retornar à escravidão”, afirma.
Dieese – Vitor Pagani, supervisor técnico do Dieese, alerta que o argumento
usado pelo governo agora é o mesmo adotado durante a tramitação da reforma
trabalhista. "É contraditório se observarmos que o quadro geral não melhorou e o
desemprego segue muito elevado. Esta MP deverá aprofundar ainda mais o
desmonte e a flexibilização do trabalho que a reforma trabalhista instituiu em
2017".
Ele diz também que a MP inclui artigos que se sobrepõem a decisões tomadas em
assembleias e previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho. "A liberação do
trabalho no domingo e nos feriados para todas as categorias dispensará a
necessidade de aprovação em acordos coletivos."
Justiça – Entidades como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
(ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a
Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) se manifestaram contra
a Medida. Afirmam que o texto é inconstitucional e contém graves ameaças aos
direitos e à dignidade do trabalhador.

Fonte: Agência Sindical

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