MP 905 recebe 1.639 emendas na comissão mista do Congresso

Encerrou-se, nesta quarta-feira (20), prazo para apresentação de emendas à Medida
Provisória 905/19, que institui o Primeiro Emprego para jovens entre 18 e 29 anos,
sem vínculo empregatício anterior. A MP aprofunda a Reforma Trabalhista e
apresenta série de inconstitucionalidades. Foram apresentadas 1.639 emendas à MP,
até o momento da publicação deste texto.
A MP entre outras modificações e inovações na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT):
1) institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação
destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 de
idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e
Previdência Social;
2) limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho
Verde e Amarelo a 20% do total de empregados da empresa;
3) determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a
contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até 1,5 salário mínimo
nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até 24
meses, a critério do empregador;
4) isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos
contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo;
5) estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho
Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional; e
6) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de
1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico
de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos
domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.
Tramitação
A comissão mista — de deputados e senadores — vai ser instalada na próxima
semana. O presidente do colegiado vai ser o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e o
relator designado vai ser o deputado Christino Áureo (PP-RJ).
Depois de a MP ser examinada e aprovada pelo colegiado vai à votos no plenário da
Câmara dos Deputados; e em seguida, o plenário do Senado Federal examina e vota
o texto aprovado pela Câmara.

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