MP do contrato Verde e Amarelo é inconstitucional, afirma juiz

O juiz Germano Silveira da Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza,
entende que o Governo Federal só pode intervir por meio de Medida Provisória
quando houver observância aos requisitos constitucionais de urgência e relevância
presentes no artigo 62 da Constituição Federal. O magistrado referia-se à MP
905/2019, que cria o contrato Verde e Amarelo. A declaração foi feita de forma
preliminar ao julgar o caso de um trabalhador que cobrava pagamento de
adicional por tempo de serviço.
O magistrado considerou que os índices de desemprego no Brasil “não são,
infelizmente”, uma novidade. Segundo ele, os números estão presentes desde
2015, não caracterizando episódio que motive a edição de uma MP.
“Não há fato novo e urgente, e muito menos relevante a exigir a intervenção na
realidade normativa por medida provisória, o que é patentemente aferível,
devendo todo esse conjunto de regras ser submetido ao Congresso Nacional na
forma do artigo 61 da CF e debatido nos termos do Regimento Interno das Casas
Legislativas”, afirma o juiz.
Ainda de acordo com ele, “medidas provisórias não podem ser banalizadas, como
se o presidente da República resolvesse, de uma hora para outra, em gesto
autoritário, descabido, fazer-se substituir ao Congresso Nacional, atropelando o
processo legislativo em sua dinâmica política natural”.
O magistrado argumentou que em outros países o desemprego não é tratado por
meio de decreto ou MP, mas pela retomada da dinâmica econômica. “Vale
lembrar que, com esse mesmo discurso e com essa vocação de fazer o mais do
mesmo da doutrina neoliberal, de 2016 até os dias de hoje as ideias acolhidas
pelo Congresso, a pretexto de abrir postos de trabalho, não foram além de
suprimir direitos."
Verde e Amarelo
O contrato Verde e Amarelo foi lançado no último dia 11. A iniciativa, que
pretende criar 4,5 milhões de empregos ao longo de três anos, foi enviada ao
Congresso por meio de Medida Provisória.
A proposta, que terá como foco jovens entre 18 e 29 anos, consiste em uma
tentativa de alavancar a geração de empregos reduzindo o custo da mão de obra
entre 30% e 34%. Para isso, empresas contarão com isenção na contribuição
patronal do INSS (de 20% sobre o salário), das alíquotas do Sistema “S” e do
salário educação.
Além disso, a contribuição para o FGTS cairá de 8% para 2% e o valor da multa
poderá ser reduzido de 40% para 20% do salário do benefício.
Um dos pontos mais polêmicos da MP diz respeito à taxação de 7,5% sobre o
seguro-desemprego, tarifa que irá financiar todo o programa. Isso porque o
governo pretende gerar com a cobrança uma arrecadação de cerca de R$ 12
bilhões em cinco anos. O valor, sozinho, é superior ao custo do programa,
estimado em R$ 10 bilhões no mesmo período.
Além disso, o contrato não irá incluir trabalhadores com mais de 55 anos, ao
contrário do que dizia o governo antes de anunciar oficialmente o programa.
Fonte: Conjur

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