MP Verde-Amarela é golpe contra 12 profissões

Com a nefasta Medida Provisória (MP) 905 – que cria o Emprego Verde-Amarelo
–, o governo Jair Bolsonaro golpeia e precariza ao menos 12 profissões. Bancários
terão jornadas de trabalho mais extensas, enquanto professores poderão dar
aulas aos domingos e feriados. Dez categorias já regulamentadas serão exercidas
por quem não tem registro profissional: arquivista, artista, atuário, jornalista,
publicitário, radialista, secretário, sociólogo, corretor de seguros e guardadores de
carro.
A base da MP bolsonarista é a perda de direitos, associada à precarização nas
relações de trabalho. O texto do (Sub)Emprego Verde-Amarelo, concebido pelo
ministro Paulo Guedes (Economia), revoga 37 pontos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e retira trechos de 22 leis e decretos que tratam de matérias
trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
Entre outras coisas, a proposta promove mudanças no vale-alimentação, em
prêmios e na participação nos lucros e resultados (PLR) para todas as categorias
de profissionais. Todas essas mudanças prejudicam os trabalhadores, em
benefício do empregador. De tão ampla e irresponsável, a MP revoga até mesmo
a necessidade de aprovação prévia para os projetos de instalação de caldeiras,
fornos e recipientes sob pressão – o que agrava ainda mais os riscos de acidente
de trabalho.
A medida de Guedes e Bolsonaro agrada ao empresariado porque ajuda a elevar
as taxas de lucros, mas sem contrapartidas em termos de investimentos ou
direitos. Para piorar, não há sequer garantia de geração de empregos – o suposto
pretexto para tamanha desregulamentação.
Juliana Bracks, advogada do escritório Bracks Advogados Associados, aponta a
contradição. Embora se trate de “uma mudança profunda na legislação
trabalhista, processual do trabalho e previdenciária”, a criação de postos de
trabalho, sobretudo para jovens, não deve se consumar. “Nenhuma destas
matérias tem pertinência e consonância com o assunto principal que motivou a
edição da Medida Provisória”, diz Juliana.
Domingos e feriados
A MP é, ainda, autoritária e ultraliberal. Entidades de trabalhadores não foram
ouvidas em debates relevantes, como o trabalho aos domingos e feriados. No
caso dos professores, a medida retira o artigo 319, que veda ao magistério a
regência de aulas e de trabalho em exames aos domingos. Em nota, o Sindicato
Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) criticou a MP
como um todo e alertou para as profundas modificações promovidas na CLT.
No capítulo que rege o trabalho do serviço de telefonia, telegrafia submarina ou
subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, houve a retirada do ponto que
concedia tratamento excepcional para o trabalho aos domingos. O texto também
autoriza o trabalho em domingos e feriados no setor do comércio (um domingo a
cada quatro semanas) e para a indústria (um domingo a cada sete semanas).
Além de trazer uma série de alterações para o exercício da profissão de químico,
a MP 905 revoga a Lei 4.594/1964 (que regulamenta profissão de corretor de
seguros) e a Lei 6.242/1975 (que rege a profissão de lavador e guardador de
carros). Em vídeo aos corretores, o presidente da Fenacor, Armando Vergílio dos
Santos Júnior, manifestou a discordância da entidade com o fim da lei que
regulamenta a profissão e disse que a luta da federação vai impedir a mudança.

Foi derrubado o artigo 4º da Lei 6.546/1978, que dispõe sobre a profissão de
arquivista e técnico de arquivo. O artigo revogado condicionava o exercício da
profissão ao registro profissional. A medida provisória interveio igualmente na Lei
3.857/1960, que cria a ordem dos músicos, revogando artigos que dispunham
sobre a composição do conselho da categoria.
Na Lei 6.880/1980, que trata da profissão de sociólogo, a medida retira o artigo
6º, que condiciona o exercício da profissão ao registro profissional. O mesmo foi
feito na Lei 7.377, desobrigando o registro profissional para secretários. Na
opinião de Paulo Sérgio João, professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP,
a MP “atende ao interesse na relação contratual das empresas”.
Bancários
No caso dos bancários, a Medida Provisória permite que as agências passem a
abrir aos sábados, o que hoje não ocorre. Além disso, estabelece que apenas
caixas de bancos terão direito à jornada de seis horas diárias (30 horas
semanais). Qualquer outro cargo terá carga horária de oito horas por dia.
Mesmo para os caixas, a medida autoriza uma jornada superior a seis horas,
mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de
trabalho. É a legalização de uma prática antissindical já cometida pelos bancos –
que já forçava os bancários a trabalharem acima de sua jornada, alegando se
tratar de cargos de confiança.
Em resposta à MP, o Sindicato dos Bancários exigiu uma reunião com a Fenaban
(Federação Nacional dos Bancos). Segundo a categoria, a informação que
receberam sobre a aplicação da medida era que 40 bancos já haviam manifestado
a intenção de ampliar a jornada para 44 horas semanais, de segunda a sábado, o
que contraria o acordo firmado em convenção coletiva.
Em comunicado a funcionários, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que
“as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso”.
Questionada sobre a mensagem, a Caixa informou que "os reflexos da Medida
Provisória 905/2019 estão em avaliação, e que eventuais medidas serão
comunicadas oportunamente".
O Itaú Unibanco informou que “está estudando ainda essa alternativa, sempre
focado em proporcionar o melhor atendimento a seus clientes”. Já o Banco do
Brasil disse que, neste momento, está avaliando o conteúdo das medidas. O
Bradesco informou que seu posicionamento seguirá o da Federação Brasileira de
Bancos (Febraban).
Com informações do O Globo

Fonte: Portal Vermelho

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