Não usar equipamento de segurança tira direito a aposentadoria especial, fixa TNU

O Estado não deve conceder aposentadoria especial para contribuinte individual
que de forma deliberada não usa equipamentos de segurança (EPI) para exercer
atividades que envolvem riscos.
A tese foi estipulada na quinta-feira (22/8) pela Turma Nacional de
Uniformização, que se reuniu em sessão ordinária em São Paulo.
A Turma acolheu os argumentos do INSS de que permitir a concessão de
aposentadoria especial neste caso iria fomentar a prática de não utilizar os
equipamentos de segurança. Isso porque a aposentadoria especial permite que o
trabalhador se aposente mais cedo e, em alguns casos, tenha rendimentos
maiores do que seria o normal.
Outro ponto defendido pelo INSS, e acolhida pela TNU, é de que a permissão
criaria uma vantagem desigual. O trabalhador de carteira assinada não tem a
opção de não usar o equipamento de segurança.
Já o contribuinte individual pode decidir como proceder. Assim, seria como deixar
que um deles escolhesse ter aposentadoria especial, mesmo ao custo de sua
segurança e saúde.

Fonte: Consultor Jurídico

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