Nova regra para votação de MPs será promulgada em agosto

O Congresso Nacional deve promulgar no início de agosto a proposta de emenda
à Constituição (PEC) que altera as regras e prazos de tramitação de medidas
provisórias (MPs).
Aprovadas pelos senadores em 12 de junho, depois de oito anos de tramitação no
Parlamento, as novas normas determinadas pela PEC 91/2019 asseguram ao
Senado pelo menos 30 dias de prazo para analisar as medidas provisórias
editadas pelo Poder Executivo. Para que as mudanças entrem em vigor, falta
apenas a promulgação pelo Congresso, o que deve ocorrer na retomada dos
trabalhos legislativos. As regras constitucionais atuais estão em vigor desde a
promulgação da Emenda Constitucional 32, em 2001.
A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A
comissão mista de deputados e senadores terá 40 dias para votar a proposta. Em
seguida, a Câmara dos Deputados terá mais 40 dias. Depois disso, é a vez do
Senado, que terá 30 dias para analisar a PEC. Se os senadores apresentarem
emendas, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses
prazos poderá ser prorrogado.
Caso o prazo da comissão mista seja descumprido, a MP avançará para a Câmara
dos Deputados sem o parecer. Já o descumprimento dos demais prazos
significará a perda de validade da medida provisória.
Além disso, fica estabelecido que uma MP entrará em regime de urgência,
ganhando prioridade na pauta de votação, a partir do 30º dia de tramitação na
Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado e durante todo o período de
tramitação para revisão na Câmara (se houver).
Pela regra atualmente em vigor, uma MP perde a eficácia se não for convertida
em lei em até 120 dias no total, sem definir prazos para a comissão mista e para
cada uma das Casas. Um problema desse modelo de tramitação é que todo o
tempo pode ser consumido na comissão, sem que os Plenários das duas Casas
tenham a oportunidade de analisar a matéria.
Outra medida da PEC é proibir a inclusão nas medidas provisórias dos chamados
“jabutis” — dispositivos que não têm relação com o texto mas pegam “carona” na
tramitação acelerada das MPs para virarem lei rapidamente. Com as novas
regras, passa a ser vedado o acréscimo de matérias estranhas ao objeto original
da MP, que não sejam vinculadas a ele “por afinidade, pertinência ou conexão”.
Fonte: Agência Senado

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