Partido vai ao Supremo contra MP que permite redução de salários

A Rede entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal questionando a MP 936 editada nesta quarta-feira (1/4) pelo presidente
Jair Bolsonaro, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e
da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para
enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Na ADI, o partido lembra que essa é a segunda tentativa de o Presidente da
República dispor de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de
calamidade pública e cita a MP 927, que, após sofrer uma série de críticas,
acabou tendo o artigo que permitia a suspensão dos contratos de trabalho
revogado pelo próprio Bolsonaro.
A Rede sustenta que a MP 936 desrespeitou o artigo o 7º, VI e XIII da
Constituição que trata como irredutíveis os salários e as jornadas de trabalho
salvo quando acordado em convenção coletiva.
“A irredutibilidade salarial é garantia social intrinsecamente ligada à dignidade
humana, ao valor social do trabalho (disposto no art. 170, caput, da CF) e ao
mínimo existencial elencado no art. 6º do texto constitucional. A irredutibilidade
salarial tem lugar apenas mediante negociação coletiva e para garantir a
manutenção dos postos de trabalho, e não cabe em nenhuma outra hipótese”, diz
trecho do documento.
O texto assinado pelos advogados Cássio dos Santos Araujo, Bruno Lunardi
Gonçalves, Filipe Torre da Rosa e Kamila Rodrigues Rosenda ainda afirma que a
MP 936 afronta ao princípio constitucional da proteção, que prevê proteção à
parte de maior vulnerabilidade da relação de trabalho: o empregado.
“Caso prevaleça a norma editada pela medida provisória, trabalhadores
coercitivamente, sob pena de ficarem desempregados, aceitarão flexibilizar seus
direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos
coletivos não podem ser dispensados”, argumenta a legenda.
A relatoria da ADI ficou a cargo do ministro Ricardo Lewandowski.
ADI 6.363

Fonte: Consultor Jurídico

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