PDT pede ao STF suspensão da venda da Casa da Moeda e mais 5 estatais

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 6241) contra duas leis federais (Leis 9.491/1997 e
13.334/2016) que balizam o Programa Nacional de Desestatização (PND), além
de decretos e resoluções que normatizam a venda de seis empresas públicas. A
ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Estão em processo de privatização a Casa da Moeda do Brasil, o Serviço de
Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social (Dataprev), a Agência Brasileira Gestora de Fundos
Garantidores e Garantias S/A (ABGF) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e o
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).
Segundo o partido, a venda dessas empresas não pode ser feita por meio de
decretos e resoluções, em violação ao princípio constitucional da legalidade, mas
por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo o PDT, a política pública de desestatização vigente deve ser revista, por
reservar ao Poder Executivo a prerrogativa unilateral de transferir à iniciativa
privada o controle de empresas públicas.
A legenda aponta “excepcional perigo de dano” na probabilidade concreta de
irreversibilidade dos atos de desestatização das empresas e, por isso, pede a
concessão de medida cautelar para anular parcialmente dispositivos das duas leis
que preveem a desestatização sem autorização legislativa prévia e específica de
empresas públicas e sociedades de economia mista cuja instituição tenha sido
autorizada por lei específica.
“Atualmente, encontra-se em curso o processo de desestatização de seis
entidades cuja instituição foi autorizada por lei específica, mas que, sem
autorização legislativa prévia e especifica, foi deflagrado por Decreto Presidencial
ou, ainda no estágio de recomendação”, disse.
Segundo a legenda, os dispositivos das leis “descumprem o preceito fundamental
da legalidade (reserva legal), no tocante à privatização de estatais”.
“Pelo menos sob três aspectos: a inobservância da simetria ou paralelismo das
formas, a delegação legislativa travestida de autorização genérica e, enfim, a
desproporcionalidade por inadequação de meios a fins”, pontuou.

Fonte: Comunicação Social do STF e PDT

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