PGR entra com ação no STF contra MP do ‘emprego’ verde amarelo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma ADI (Ação Direta
de Inconstitucionalidade), no STF (Supremo Tribunal Federal), questionando dois
trechos da Medida Provisória 905/2019, que cria o contrato de trabalho “Verde
Amarelo”.
Aras pede uma “medida cautelar” contra os Artigos 21 e 28 da MP, que tratam da
“destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e
procedimentos da competência do MPT (Ministério Público do Trabalho)”.
Ele argumenta na ação que os artigos limitam a atribuição do MPT para firmar
TACs (Termos de Ajustamento de Conduta). O procurador afirma que a medida
“limita o uso de instrumentos postos à disposição do Ministério Público para
tutelar os direitos coletivos trabalhistas”.
Conforme apontou o PGR, o Artigo 21 vincula ao programa receitas oriundas da
reparação de danos morais coletivos ou multas por descumprimento de TACs
firmados pelo MPT. Segundo ele, a medida “reduz o espaço de negociação,
limitando formas menos onerosas de composição em ação civil pública e em
procedimentos extrajudiciais”.
Aras também fez uma lista das implicações do Artigo 28:
1) limitou o prazo máximo de vigência de TAC em matéria trabalhista a 2 anos,
renovável por igual período, desde que por relatório técnico fundamentado;
2) determinou igualdade de valor das multas por descumprimento de TACs em
matéria trabalhista aos valores atribuídos a penalidades administrativas impostas
a infrações trabalhistas, admitindo a elevação das penalidades em caso de
reincidência da infração por três vezes;
3) proibiu que se firme TAC quando a empresa já houver firmado qualquer outro
acordo extrajudicial.
“O impacto sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho é imediato e atinge
a efetividade da tutela coletiva e inibitória, que visa à prevenção de ilícitos e à
reparação dos danos difusos ou coletivos trabalhistas”, afirmou o PGR por meio
da ADI.
Esta é a quinta ADI contra a medida provisória. As demais foram ajuizadas pelos
partidos Solidarierade (ADI 6.261) e PDT (ADI 6.265), pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comercio (ADI 6.267) e pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6.285).
Com informações dos sites Poder360 e Conjur.

Fonte: Agência Sindical

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