Plenário do STF pode analisar questões trabalhistas na volta do recesso

O Supremo Tribunal Federal volta do recesso, no dia 1º/8, debruçado em temas
trabalhistas com assuntos diversos como estabilidade, convenções coletivas e
dívida trabalhista por terceirização pela União.
De acordo com a pauta, o primeiro a ser analisado deve ser o RE 760.931, em
que embargos questionam decisão da corte. Em 2017, o STF vedou a
responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua
condenação se houver prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na
fiscalização dos contratos, conforme tese aprovada em proposta pelo ministro
Luiz Fux, autor do voto vencedor no julgamento.
Nos embargos, a Procuradoria-Geral do estado de São Paulo e a Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais pedem que haja a exclusão da
tese fixada a expressão “automaticamente” e esclarecendo-se que não há como
se responsabilizar a administração pública pelos débitos trabalhistas da empresa
contratada para a prestação de serviços.
Estabilidade
Os ministros também devem votar o RE 716378, por meio do qual a Fundação
Padre Anchieta (FPA) questiona na corte um acórdão do Tribunal Superior do
Trabalho que aplicou a estabilidade do artigo 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) a um funcionário dispensado sem justa causa
em 2005, após aposentadoria espontânea em 1995.
O dispositivo do ADCT afirma que os servidores que estavam em exercício na data
da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) há pelo menos
cinco anos continuados seriam considerados estáveis no serviço público.
Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, manifestou-se
pela inaplicabilidade da estabilidade constitucional para empregados da Fundação.
A matéria teve repercussão geral reconhecida. O julgamento foi suspenso após
pedido de vista da ministra Rosa Weber.
Convenções Coletivas
Também está na pauta o julgamento conjunto das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 2200 e 2288, nas quais o plenário do STF analisa a
validade de dispositivo incluído nas medidas complementares do Plano Real que
revogou preceitos da Lei 8.542/1992, que dispunham sobre a chamada
ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho.
A ADI 2200 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e a ADI 2288
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário, Aéreo,
na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). Nas ações, os autores sustentam que a
norma impugnada contraria vários dispositivos constitucionais, entre eles os que
tratam de irredutibilidade de salário e de reconhecimento das convenções e
acordos coletivos de trabalho.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não procede
o argumento presente nas duas ADIs de que teriam sido excluídos direitos dos
trabalhadores adquiridos em pactos coletivos.
"Isso porque independente da existência de lei ordinária, permanecem hígidas no
ordenamento jurídico brasileiro as normas constitucionais que asseguram o direito

à irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo,
conforme prevê o artigo 7º (inciso VI) da Constituição", disse.
A ministra votou pela improcedência das ações, sendo acompanhada pelos
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Marco Aurélio. A ministra Rosa
Weber pediu vista, suspendendo o julgamento.

Fonte: Consultor Jurídico

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