PP questiona no STF lei que cede ao Tesouro depósitos judiciais esquecidos
O partido recorreu alegando violação do direito de propriedade e outros princípios
constitucionais.
O PP – Partido Progressistas ingressou com uma ação no STF contestando a lei
que autoriza o Tesouro Nacional a incorporar valores provenientes de depósitos
judiciais de processos já finalizados e de recursos considerados "esquecidos" em
contas bancárias.
A legislação em questão determina que tais valores serão incorporados ao
patrimônio da União, classificados como receita orçamentária primária e
contabilizados para fins de acompanhamento do cumprimento de metas
orçamentárias e fiscais. Essas medidas estão previstas na recente lei 14.973/24.
O partido argumenta que, antes da aprovação dessa lei, o prazo para a retirada
dos depósitos judiciais, a partir da respectiva intimação ou notificação, era de 25
anos, sendo reduzido para dois anos com a nova legislação.
Para o PP, a apropriação de valores privados não reclamados viola,
principalmente, o direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal,
além de outros princípios, como o devido processo legal, a isonomia, a segurança
jurídica e a coisa julgada.
Na ação, o partido menciona dados do Banco Central que indicam a existência de
aproximadamente R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos disponíveis para
saque, os quais serão utilizados como compensação para assegurar a
continuidade da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e
dos municípios com até 156 mil habitantes.
A ação foi distribuída para análise do ministro Edson Fachin.
Processo: ADin 7.720
Fonte: Migalhas