Prerrogativas repudia cobrança de custas e sucumbência em ações trabalhistas.

O grupo Prerrogativas, composto por profissionais e docentes da área jurídica, publicou nota nesta sexta-feira (15/10) manifestando sua preocupação com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766.


A ADI aprecia a constitucionalidade de artigos da CLT modificados pela Reforma Trabalhista de 2017. O julgamento, retomado nesta quinta-feira (14/10), conta com dois votos contra um pela constitucionalidade do pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbência pelos perdedores dos litígios, mesmo no caso de trabalhadores que tenham obtido direito à Justiça gratuita.


Se essa tese prosperar, segundo o Prerrogativas, existe o risco de acolhimento de normas que ameaçam o preceito da inafastabilidade do controle judicial, como garantia fundamental dos direitos materiais, do exercício de cidadania e da finalidade social de existência digna, previstos na Constituição.


A justificativa dos votos cerceadores do acesso à Justiça às pessoas pobres seria o imperativo pragmático de contenção das chamadas “demandas frívolas”, que serviriam apenas para sobrecarregar o Poder Judiciário, exigindo medidas de desestímulo a “aventuras judiciais”.


“Trata-se de uma ilação enganosa, que busca atribuir uma pesada e indevida carga aos trabalhadores reclamantes e aos seus advogados, decorrente da suposição de previsibilidade de resultados, que sabemos ser impossível de exercitar”, escreveu o Prerrogativas.


O simples fato de haver insucesso numa ação judicial não significa ter existido atitude maliciosa da parte autora ou de seu patrono, defendeu o grupo na manifestação.


Segundo a nota, a lei já prevê consequências danosas aos protagonistas das chamadas “litigâncias de má-fé”, situações excepcionais que em nada se assemelham ao tema que está sendo julgado no STF.


De acordo com o grupo, esse votos exprimem um grave equívoco, que parte de uma “perspectiva econômica” deformada do Direito e da jurisdição, chegando a conceber uma noção arbitrária de acesso “responsável” à Justiça, “adjetivação inexistente em nosso texto constitucional e alheia à doutrina jurídica específica”.


“A continuidade do julgamento do tema proporciona a chance de reversão dessa desacertada tendência, para afastar obstáculos de acesso à Justiça em relação aos trabalhadores e assegurar o cumprimento do comando constitucional que prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, continuou a nota.


Não se deve inibir a contestação judicial de lesões a direitos trabalhistas básicos, sobretudo por aqueles trabalhadores despossuídos de mínimos recursos econômicos, destacou o grupo. “Impor ônus financeiros dissuasórios a estes indivíduos representa uma perversa subtração de suas esperanças na autêntica função do Poder Judiciário.”


Por fim, o Prerrogativas concluiu dizendo que os verdadeiros problemas do Direito do Trabalho no Brasil não estão concentrados em “demandas frívolas”, mas sim na falta de efetividade da tutela jurisdicional e em uma cultura do inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de algumas empresas.

Fonte: Consultor Jurídico

 

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