Projeto sobre ‘desaposentadoria’ passa em comissão do Senado e segue para a Câmara.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), projeto de lei que permite a renúncia à aposentadoria a qualquer tempo — a chamada “desaposentadoria”. Projeto (PLS 172/14) deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso solicitando análise no plenário do Senado.


O autor do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS).


A decisão da comissão é terminativa, salvo recurso em contrário, que determine que o texto seja examinado pelo plenário. Todavia, diferentemente da Câmara dos Deputados, no Senado, antes de examinar o projeto propriamente dito, o plenário vota e aprova ou não o recurso.


De qualquer maneira, seguindo direto para Casa revisora (Câmara), ou indo ao plenário do Senado, por meio de recurso, o texto só deverá ‘caminhar’ na próxima sessão legislativa, pois Congresso deve entrar em recesso nesta semana. E os trabalhos só serão retomados em 2 de fevereiro próximo.


Conteúdo do projeto

O texto torna possível a chamada ‘desaposentadoria’ de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram aposentados por idade, tempo de contribuição ou regime especial.


Pelo projeto, quem aderir à desaposentadoria não perde o tempo já contado na concessão da aposentadoria, nem é obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social.


O projeto também prevê a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer tempo, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e os posteriores à desaposentação. Além disso, o texto prevê a aplicação desse critério de cálculo à pensão devida aos beneficiários do segurado desaposentado.


Contas da Previdência

O relator da matéria foi o senador Flávio Arns (Podemos-PR). No que tange às contas públicas, ele pondera que a aprovação do projeto não leva, necessariamente, à extensão ou à majoração do benefício anterior.


E argumentou que o tempo adicional de contribuição, com o reingresso do ‘ex-aposentado’ no mercado de trabalho, representa na prática fonte de financiamento proporcional.


“Todos os governos foram contrários à desaposentação, defendendo que a aposentadoria é irretratável. Mas não observamos os efeitos atuariais alegados: o desaposentado deixa de receber o benefício e passa, exclusivamente, a contribuir para a Previdência, representando, portanto, um alívio às contas”, disse.


“E se é verdade que o trabalho durante o período da desaposentadoria pode representar um aumento no valor final do benefício, também é real que isso nem sempre pode ocorrer, dado o tempo da desaposentação e o valor do salário de contribuição ainda serem, muitas vezes, baixos”, acrescentou Arns.


Sair da ativa mais cedo, oneração e aumento do benefício futuro
Segundo o relator, 3 aspectos estimulam a resistência do governo em relação à chamada ‘desaposentadoria’:


1) interpretação de que a possibilidade da reversão da aposentadoria incentivaria o trabalhador a sair da ativa cedo;


2) de que o tempo da aposentadoria já pago representaria perda aos cofres públicos; e


3) de que o tempo de contribuição gerado pela volta à ativa poderá levar a aumento do benefício futuro.


Apesar das críticas, Arns destacou que, atualmente, já se admite que o aposentado volte a trabalhar e acumule a renda de seu novo emprego com a da aposentadoria.


Ele ressalta também que no serviço público já existe a reversão, que permite o retorno do aposentado ao trabalho e o cancelamento do benefício até então recebido, sem exigência de devolução de valores.

Fonte: Diap

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