Proposta condiciona seguro-desemprego à prestação de serviço em órgão público

O Projeto de Lei 4923/19 estabelece que o seguro-desemprego será condicionado à
comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem
fins lucrativos entre 20 e 30 horas semanais, conforme encaminhamento dos órgãos
públicos responsáveis pela colocação ou recolocação no emprego.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Os trabalhadores que
usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o
mercado de trabalho, adquirindo experiência, ao mesmo tempo que as fraudes serão
inibidas”, disse o autor, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).
O texto altera a Lei do Seguro-Desemprego, que atualmente já permite à União
condicionar o recebimento do benefício à comprovação da matrícula e da frequência
do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação
profissional, com carga horária mínima de 160 horas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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