QUEM SACAR R$ 500 PERDE DIREITO A SALDO DO FGTS EM CASO DE DEMISSÃO

via:  G1
QUEM MIGRAR PARA ‘SAQUE ANIVERSÁRIO’ QUE
BOLSONARO PROPÕE, SÓ PODERÁ VOLTAR PARA
MODALIDADE DEPOIS DE 2 ANOS!
Os trabalhadores que escolherem a migração para o
“Saque Aniversário” das contas do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 2020 terão que
esperar pelo menos dois anos para voltar ao modelo
atual, se desejarem desfazer a mudança.

Conforme adiantou o Broadcast, sistema de notícias em
tempo real do Grupo Estado, quem optar por sacar
anualmente um porcentual do fundo no mês de
aniversário não poderá mais sacar os recursos em caso
de rescisão do contrato de trabalho. Os interessados em
migrar para esta modalidade terão que comunicar a
Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019.
A migração para o novo modelo não é obrigatória. O
ministério garantiu ainda que não haverá alteração
relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem
justa causa para quem migrar para o “Saque Aniversário”.
“As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à
aquisição de casa própria, a doenças graves, à
aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas”,
acrescentou a pasta.
Cronograma
O calendário para a nova modalidade de saque do FGTS
em 2020 ainda será divulgado pela Caixa. A partir de
2021, os saques poderão ser feitos a partir do primeiro
dia útil do mês de aniversário do cotista, e ficarão
disponíveis por três meses. Se o trabalhador não sacar
os recursos nesse tempo, eles permanecerão na conta
do FGTS.
No “Saque Aniversário”, os cotistas com saldo menor
poderão sacar anualmente porcentuais maiores. Os
limites terão um escalonamento semelhante ao que
ocorre no cálculo do Imposto de Renda, com o acréscimo
de parcelas sobre os saldos que excederem a faixa de
valor anterior.
Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do
valor. Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque

será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50. Para os
saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30%
mais uma parcela fixa de R$ 150.
Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10.000, o saque será
de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650. Para os saldos
entre R$ 10.000 e R$ 15.000, o saque será de 15% mais
uma parcela fixa de R$ 1.150. Para os saldos entre R$
15.000 e R$ 20.000, o saque será de 10% mais uma
parcela fixa de R$ 1.900. E para os saldos acima de R$
20.000, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$
2.900.
Empréstimo pessoal
Além dos saques das contas ativas e inativas do FGTS, o
governo confirmou hoje que os trabalhadores que
optarem pelo “Saque Aniversário” do fundo a partir do
próximo ano poderão usar esses recursos como garantia
para empréstimo pessoal. “O modelo é similar à
antecipação da restituição do Imposto de Renda”, afirmou
o Ministério da Economia.
Pelo modelo anunciado, o pagamento das parcelas de
empréstimos vencidos poderá ser descontado
diretamente da conta do trabalhador no FGTS, no
momento da transferência do “Saque Aniversário”.
“Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o
trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros
inferiores às modalidades usualmente destinadas a
pessoas físicas”, completou a pasta.
PIS/Pasep
O governo também informou que não haverá prazo para
o saque de recursos do PIS/Pasep. Os cotistas com

recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e, os
do Pasep, no Banco do Brasil.
“O saque para herdeiros será facilitado. O dependente
terá acesso ao recurso apresentando a certidão de
dependente do INSS. No caso de sucessores, é
necessário apresentar uma declaração de consenso
entre as partes e também declarar que não há outros
herdeiros conhecidos”, completou o ministério.

Via:
OPÇÃO POR SAQUE-
ANIVERSÁRIO NÃO
PERMITE RETIRAR
SALDO TOTAL DA CONTA
DO FGTS NA DEMISSÃO
https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/07/24/opcao-
por-saque-aniversario-nao-permite-retirar-saldo-total-da-
conta-do-fgts-na-demissao.ghtml
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Fonte: Comunicando Fatos – Blog Político

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