Rogério Marinho aponta risco de aumento da informalidade com fim da justa causa

O fim da demissão por justa causa está prevista em convenção da OIT que

deverá ser analisada pelo Congresso

Para o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
Rogério Marinho, se o Congresso aprovar a adesão do Brasil à Convenção 158 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que acaba com a demissão sem
justa causa, a informalidade no mercado de trabalho tende a aumentar.
Marinho participou de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (15). A
mensagem de encaminhamento da convenção está em análise na CCJ, onde será
relatada pelo deputado Felipe Francischini (PSL-PR), que pediu a realização da
audiência (MSC 59/08).
Proteção
De acordo com a Convenção 158, só é permitida a demissão de empregados se a
empresa comprovar crise financeira; em conjunturas de mudanças tecnológicas;
ou se ficar demonstrado que o demissionário não tem mais condições de exercer
suas funções. O texto já foi rejeitado pelas comissões de Relações Exteriores e de
Defesa Nacional e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Segundo Rogério Marinho, o País já conta com proteção suficiente contra a
demissão sem justa causa. “O Fundo de Garantia foi instituído justamente para
isso. E há a multa de 40% do FGTS por ocasião da demissão. Assim como o
auxílio desemprego”, avaliou.
“A aprovação da convenção significaria uma mudança estrutural, que traria
propensão ainda maior à informalidade, porque o empregador se sentiria ainda
mais temeroso de estabelecer o vínculo formal, uma vez que haveria restrição
clara para o desligamento do trabalhador em caso de dificuldade econômica ou
necessidade da empresa”, acredita Marinho.
O secretário também ressaltou que o mercado de trabalho está em constante
mudança, e citou a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, como um avanço,
ao regulamentar novas formas de contratação, a exemplo do home office e do
trabalho intermitente.
Economia 4.0
Professor da Universidade de São Paulo, José Pastore também defendeu a
rejeição do texto. Segundo ele, desde a assinatura da convenção, em 1982, muita
coisa mudou. “Naquele tempo nem se pensava em economia 4.0, em trabalho
4.0. A convenção envelheceu por causa das mudanças meteóricas que ocorrem
no mercado de trabalho”, opinou. Pastore também ressaltou que, dos 187 países
membros da OIT, apenas 35 ratificaram o acordo.
Antonio Lisboa, da Confederação Nacional do Comércio, também é contra a
convenção que, segundo ele, foi feita em um contexto de “receio da substituição
do homem pela máquina. Os países que ratificaram o texto não resolveram a
questão do emprego, pelo contrário”, defendeu.
Retrocesso
Por outro lado, Tadeu Henrique da Cunha, representante da Procuradoria Geral do
Trabalho, defendeu a convenção. “Concordo que uma lei não cria empregos. Mas

em debates anteriores parecia que o posicionamento era oposto, como, por
exemplo, na reforma trabalhista” criticou.
Pedro Armengol, diretor executivo da CUT Nacional, também criticou a reforma
trabalhista e defendeu o acordo internacional. “Nós vivemos um retrocesso das
relações de trabalho, a partir da reforma trabalhista. A narrativa da geração de
novos postos de trabalho não se deu. Os poucos postos gerados são de trabalhos
precarizados. Não é a legislação que vai gerar emprego, mas o debate de fundo
que está colocado é de proteção social ao trabalho”, afirmou.
Segundo o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça,
Luiz Antonio Colussi, a convenção “não ofende a segurança jurídica, pelo
contrário, traz segurança aos trabalhadores. Não vejo essa dificuldade de
ratificar. Nós fazemos parte da OIT só para fazer bonito ou porque temos
compromisso sério com os trabalhadores?”, indagou.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), que presidiu a reunião de audiência
pública, criticou o texto. “Quanto mais direitos nós damos aos trabalhadores, sob
pretexto de proteção, mais se inibe a contratação. O que cria emprego é
liberdade, criatividade de empreender”, acredita.
A mensagem de encaminhamento da convenção 158 da OIT ainda precisa ser
analisada pela CCJ e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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