Sindicalistas e advogados criticam MP por abandonar acidentado no itinerário

A Medida Provisória 905, de Bolsonaro, que institui o contrato Verde e Amarelo,
tem sido criticada por advogados, juristas e sindicalistas. A MP, ao promover
mudanças na legislação trabalhista, atende a interesses patronais, mas prejudica
trabalhadores.
É o caso dos acidentes de trajeto. De acordo com a Medida, as empresas não
mais serão obrigadas a garantir estabilidade de um ano pra empregado
acidentado a caminho ou na volta do trabalho. Também ficam desobrigadas de
recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante o afastamento
médico.
Comerciários – Segundo Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários
de São Paulo e da UGT, as alterações teriam consequências drásticas. “Somos
totalmente contra. Na verdade, a MP institui a precarização das condições de
trabalho. Nós defendemos sua retirada do Congresso”, argumenta.
Patah, que também já foi classista no TRT-SP, destaca outro ponto, que é lesivo
aos comerciários. “A Medida altera o trabalho aos domingos. Ou seja, o
empregado vai trabalhar quatro domingos e folgar um. É absurdo! Acaba com um
direito conquistado após muita luta”, critica.
CAT – A MP 905 também libera a empresa de emitir Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT), o que abre caminho para a impunidade. Já o empregado, caso se
ausente por mais de 15 dias, pra recuperar a saúde, perde direito ao auxílio-
doença acidentário, à estabilidade de um ano e ao Fundo de Garantia do período.
Para o advogado Marcelo Mendes Pereira, a MP 905 é um vergonhoso retrocesso,
pois efetiva a precarização do trabalho. Ele diz: “A caminho do trabalho, o
empregado está à disposição do patrão. Muitos acidentes vitimam pessoas que
atuam em locais de difícil acesso, como no ambiente rural, setor extrativo, entre
outros. A Medida deixa o trabalhador desprotegido”.
Dr. Marcelo lembra que, nesta fase de ataques constantes a direitos, quem pode
proteger o trabalhador é o Sindicato, por meio da Convenção Coletiva. “O
negociado prevalece sobre o legislado. Portanto, quem tiver um Sindicato forte
vai estar protegido pela Convenção, que tem força de lei”.

Fonte: Agência Sindical

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