Sindicatos defenderão na justiça direito participar das negociações

O artigo 7º da Constituição dá respaldo às entidades sindicais, pois estabelece a
“irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”
A medida provisória (MP) que autoriza a suspensão de contratos de trabalho e
corte de jornada e salário, sem a necessidade de intermediação dos sindicatos,
pode não prosperar no Congresso Nacional e parar no STF (Supremo Tribunal
Federal).
O artigo 7º da Constituição dá respaldo às entidades sindicais, pois estabelece a
“irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.”
O presidente do STF, Dias Toffoli, sugeriu que os sindicatos possam participar das
negociações como uma forma de dar segurança aos atos e evitar judicialização.
Ele fez a recomendação em reação à MP 927, editada no domingo (22) à noite, e
que autorizava as empresas as suspenderem os contratos de trabalho sem o
pagamento dos trabalhadores, dentre outras ações, sem a necessidade de
intermediação das entidades sindicais.
Uma nova MP já está pronta e nela o governo garante que os trabalhadores não
serão afetados porque o seguro desemprego vai complementar os salários.
Mas, a proposta continua retirando os sindicatos das negociações, segundo
técnicos da equipe econômica.

Fonte: Portal Vermelho

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