STF: é inconstitucional item da ‘reforma’ trabalhista que permite grávidas em atividades insalubres

Tribunal derruba um dos itens mais polêmicos do projeto aprovado em 2017 que
deu origem à Lei 13.467. Um "retrocesso social", afirma confederação dos

metalúrgicos

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(29) que é inconstitucional o item da “reforma” trabalhista que permite a
trabalhadoras grávidas e lactantes atuarem em atividades consideradas
insalubres. Esse foi um dos itens mais polêmicos do projeto aprovado em 2017,
que se tornou a Lei 13.467.
Com a decisão, o plenário referendou liminar dada há um mês pelo relator da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.938, ministro Alexandre de Moraes,
que suspendia incisos do artigo 394 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
alterados pela “reforma”. Para Moraes, trata-se não só de “salvaguarda da
mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência
com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre”.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos (CNTM), ligada à Força Sindical. Pela lei aprovada ainda na gestão
Temer, trabalhadores podem exercer atividades insalubres em grau médio ou
mínimo e lactantes, em qualquer grau, a não ser que apresentem atestado de
saúde que recomende o afastamento. O único voto contrário foi o do ministro
Marco Aurélio Mello.
Segundo a CNTM, “se trata de flagrante violação aos fundamentos da dignidade
da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, princípios norteadores da
República Federativa do Brasil, bem como o objetivo fundamental da república de
erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. A entidade
afirma que o ato representa uma inconstitucionalidade “cristalina”, além de ser
um retrocesso social. “O STF corrigiu uma grande maldade da reforma
trabalhista”, declarou o presidente da confederação e da Força, Miguel Torres.
“Prevaleceu a justiça e o humanismo em proteção à maternidade, às mulheres e
às crianças.”
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia se manifestado pela
procedência do pedido. “A (suposta) proteção – ou melhor, desproteção – que
encerra não atende à urgência reclamada pela situação de vulnerabilidade da
trabalhadora gestante ou lactante, nem condiz com a relevância dos bens
jurídicos em questão (vida, saúde, maternidade, infância e trabalho digno e
seguro)”, afirmou em parecer. “Registre-se, por fim, que a norma impugnada
contraria também o princípio constitucional da isonomia.”

Fonte: Agência Sindical

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