STF julga na próxima quinta ações contra prisões após condenação em segunda instância

Três ADCs, duas apresentadas ainda em 2016 e a terceiro em 2018, questionam

validade da prisão antes de esgotados os recursos.

Decisão pode favorecer Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou para a próxima quinta-feira (17) o
julgamento de ações que questionam a prisão após condenação em segunda
instância. O entendimento da Corte para esse tema pode influenciar o caso do ex-
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4). Foram incluídas na pautas as Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, de 2016, e 54, de 2018.
As duas primeiras foram impetradas pelo PEN e pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), respectivamente. A última é do PCdoB, que também defende que
uma pessoa só pode ser considerada efetivamente culpada, e presa, depois do
trânsito em julgado – quando todos os recursos estiverem esgotados. O relator
das três ações é o ministro Marco Aurélio Mello. No caso da ADC 44, por exemplo,
ele chegou a conceder medida cautelar, mas foi voto vencido.
No artigo 5º da Constituição, se estabeleceu que “ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. E o Código
Penal, no artigo 283, reforça: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente,
em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, ou, no curso da
investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão
preventiva”.
Desde 2016, o Supremo passou a considerar viável – mas não impositiva – a
prisão após a segunda instância. Uma decisão questionada por Marco Aurélio,
para quem “precipitar a execução da pena importa antecipação de culpa”. O
julgamento das ADCs estava previsto para abril, mas foi suspenso pelo presidente
da Corte, Dias Toffoli, a pedido da OAB.

Fonte: Rede Brasil Atual

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