STF retoma julgamento de prisão após condenação em segunda instância

Expectativa é que Constituição seja respeitada, mas ministro acena com
possibilidade de aumento de pedidos de prisões preventivas, o que pode manter

ex-presidente preso

O Supremo Tribunal Federal (STF) entra hoje (7) na reta final do julgamento que
decide se é constitucional a prisão após sentença em segunda instância. Se a
corte decidir que é preciso esperar o trânsito em julgado (o fim de todos os
recursos nos tribunais superiores), para o condenado passar a cumprir sua pena –
revertendo entendimento que desde 2016 permite a prisão em segunda instância
– cerca de 5 mil réus podem ser beneficiados, segundo dados do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva), preso
em Curitiba desde abril de 2018.
O julgamento do tema começou em 17 de outubro, já ocupou quatro sessões
plenárias, e mostra um STF dividido. O placar está em 4 a 3 a favor das prisões
em segunda instância, com os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso e Luiz Fux de um lado, e Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo
Lewandowski de outro.
A tendência é o resultado chegar ao fim dos quatro votos que restam invertido.
Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli têm se posicionado contra a prisão
em segunda instância, restando o voto de Cármen Lúcia, que deve confirmar seu
entendimento anterior.
É possível, portanto, que o Supremo forme maioria em favor das Ações
Declaratórias de Constitucionalidade que declaram essas prisões como
inconstitucionais.
Lula livre ainda é dúvida
Defensor da prisão após condenação em segunda instância, o ministro Edson
Fachin afirmou nesta quarta-feira (6) que não enxerga como “uma catástrofe”
uma possível decisão da Corte contrária ao cumprimento antecipado da pena. A
informação foi dada pelo jornal Folha de S.Paulo.
“Eventual alteração do marco temporal para execução provisória da pena não
significa que, em lugar da execução provisória, quando for o caso, não seja
decretada prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo
Penal. Então, não vejo esse efeito catastrófico que se indica”, declarou o
magistrado à Folha.
Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, defende que, em caso de vitória do
entendimento pró-ADCs, a libertação dos réus não deve ser imediata e os juízes
responsáveis pelos casos podem pedir prisões preventivas.
“Eu entendo que, se houver uma alteração de jurisprudência, todos os
condenados que se encontram presos, para serem liberados, há uma
possibilidade de atribuição do juiz de execução do processo penal de que ele
examine, antes de promover a liberação, se estão ou não presentes os elementos
para decretar a preventiva. De modo que isso (um aumento das preventivas)
poderá acontecer”, avaliou.

Fonte: Rede Brasil Atual

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