STF valida ‘revisão da vida toda’ e decide a favor de aposentados

Por 6 votos a 5, plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta
quinta-feira (1º), a favor dos aposentados e pensionistas e validou a “revisão da
vida toda”, que trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício
previdenciário.
Em março deste ano, a ação estava em plenário virtual, com placar de 6 a 5 a
favor dos aposentados. Entretanto, pedido de destaque do ministro Nunes
Marques levou o caso ao plenário físico da Corte.
Quando há destaque, o caso recomeça do zero no plenário físico.
Quando o processo começou a ser julgado, o relator, hoje ministro aposentado
Marco Aurélio Mello, já havia votado a favor da revisão, ou seja, havia votado a
favor dos aposentados.
Vantagem e ação na Justiça
Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem — se forem incluídas as
remunerações antigas de baixo valor —, isso poderá diminuir a aposentadoria
recebida hoje.
Para obter a revisão, os aposentados precisam entrar com ação na Justiça, depois
de avaliar se vale a pena requerer o recálculo.
Votos de ministro aposentado
Mudança regimental feita pelo Supremo permitiu que votos de ministros
aposentados sejam mantidos em novo julgamento. Logo, o ministro André
Mendonça não participa.
Na quarta-feira (30), o ministro Nunes Marques reapresentou o voto, contra a
revisão da vida toda. Ele alegou que o impacto da “revisão da vida toda” para os
cofres públicos é estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da
Economia em R$ 46,4 bilhões.
Nunes Marques votou a favor do INSS por entender que a tese não devia
prosperar porque entende ser falsa a premissa o fato de que seria mais vantajoso
para o segurado considerar o cálculo de todo o período de contribuição, inclusive
antes de 1994.
Voto da vitória
Nesta quinta-feira (1º), o ministro Alexandre de Moraes votou com o relator a
favor dos aposentados.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber
seguiram Marco Aurélio.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes seguiram
Nunes Marques.
Tese vencedora
O nome adotado para a tese remete ao ponto principal questionado na ação pelos
aposentados, que tem como base a Lei 9.876/99.
A norma instituiu o fator previdenciário e apresentou nova regra de cálculo,
ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os

maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período
contributivo do segurado.
A nova legislação, porém, trouxe regra de transição para quem já contribuía com
a Previdência Social.
A Corte Suprema decidiria, então, se quem se aposentou após 1999 — ano em
que houve mudança na forma de calcular os benefícios — pode solicitar revisão
incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994.

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