Supremo volta a discutir a possibilidade de desaposentação

Renúncia ao benefício foi considerada ilegal pelo STF em 2016
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir na sessão desta quinta-
feira (6) a chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a
revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência
Social. A sessão deve começar às 14h.
O caso volta à tona após a apresentação de um recurso por diversas entidades
que atuam em defesa dos aposentados para que seja esclarecida a decisão da
Corte, que, em 2016, considerou ilegal a desaposentação. O STF poderá
esclarecer se as pessoas que ganharam liminares na Justiça para obrigar o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer o recálculo do benefício devem
devolver os valores aos cofres públicos.
Além disso, as entidades sustentam que o STF deixou dúvidas sobre possibilidade
do direito de renúncia ao benefício previdenciário ou reaposentadoria.
Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a
desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram
contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki
(falecido em 2017), Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e
Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber
e Ricardo Lewandowski.
A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao INSS a
interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a
concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos
pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que, para a concessão
da desaposentação, seria necessário que o segurado devolva todos os valores
recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a
devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter
contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio
entre suas receitas e despesas”.

Fonte: Agência Brasil

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